DECRETO Nº 783, DE 3 DE JANEIRO DE 2005.

 

Dispõe sobre o elenco de documentos necessários à posse no serviço público municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A documentação necessária à posse no serviço público municipal é a constante deste Decreto.

           

Art. 2º  A documentação a seguir relacionada, que será submetida à apreciação da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, a qual manifestará sobre sua aprovação ou não, deverá ser apresentada em cópia autenticada, ou em cópia acompanhada dos originais, para autenticação por servidor municipal:

 

I - certidão de nascimento ou casamento;

II - cédula de Identidade;

III - título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

IV - cartão do C.P.F.;

V - certificado de Reservista, se do sexo masculino;

VI - cartão PIS/PASEP;

VII - 01 (uma) foto 3 x 4;

VIII ? diploma, certificado de conclusão de curso ou documento similar, equivalente ao cargo pretendido;

IX - para os cargos de nível superior, o respectivo registro no Conselho Profissional;

X - declaração quanto ao não exercício remunerado de outro cargo, emprego ou função pública, res­peitado o disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal de 1988;

XI - declaração expressa de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, conforme normas expressas na Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico único e o Estatuto dos Servidores Públi­cos Civis do Município; e na Lei Municipal nº 80, de 26 de novembro de 1997, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Areado,

XII - declaração de bens e valores (móveis, imóveis, semoventes, dinhei­ro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoni­ais);

XIII - laudo de avaliação médica expedido pela Junta Médica Oficial do Município, atestando a aptidão para o serviço público;

XIV - Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS.

 

           Art. 3º O candidato que exercer cargo, emprego ou função pú­blica remunerado, previsto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, deverá declarar o período do exercício do cargo, emprego ou função, tendo em vista a compatibilidade de horário.

 

           Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de janeiro de 2005.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PUBLICADO EM 03/01/2005

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral