DECRETO Nº 783, DE 3 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre o elenco de documentos necessários à posse no serviço público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º A documentação necessária à posse no serviço público municipal é a constante deste Decreto.
Art. 2º A documentação a seguir relacionada, que será submetida à apreciação da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, a qual manifestará sobre sua aprovação ou não, deverá ser apresentada em cópia autenticada, ou em cópia acompanhada dos originais, para autenticação por servidor municipal:
I - certidão de nascimento ou casamento;
II - cédula de Identidade;
III - título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;
IV - cartão do C.P.F.;
V - certificado de Reservista, se do sexo masculino;
VI - cartão PIS/PASEP;
VII - 01 (uma) foto 3 x 4;
VIII ? diploma, certificado de conclusão de curso ou documento similar, equivalente ao cargo pretendido;
IX - para os cargos de nível superior, o respectivo registro no Conselho Profissional;
X - declaração quanto ao não exercício remunerado de outro cargo, emprego ou função pública, respeitado o disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal de 1988;
XI - declaração expressa de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, conforme normas expressas na Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico único e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município; e na Lei Municipal nº 80, de 26 de novembro de 1997, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Areado,
XII - declaração de bens e valores (móveis, imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais);
XIII - laudo de avaliação médica expedido pela Junta Médica Oficial do Município, atestando a aptidão para o serviço público;
XIV - Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS.
Art. 3º O candidato que exercer cargo, emprego ou função pública remunerado, previsto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, deverá declarar o período do exercício do cargo, emprego ou função, tendo em vista a compatibilidade de horário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de janeiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO EM 03/01/2005
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral