DECRETO Nº 782, DE 3 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre o expediente interno em órgãos da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de alimentação de sistemas e organização dos setores da Administração Publica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O expediente será interno no Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, nos dias 3 e 4 de janeiro de 2005.
Art. 2º O prazo previsto no artigo 1º deste Decreto poderá ser prorrogado, caso haja necessidade da Administração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de janeiro de 2005.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO EM 03/01/2005
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral