DECRETO Nº 748, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde
197
10.000.0000 - Saúde
10.306.0000 ? Alimentação e Nutrição
10.306.0201 ? Saúde da Criança e Aleitamento Materno
3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita..............................................................................8.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.
02.07.02 ? Fundo Municipal de Assistência Social
215
08.000.0000 ? Assistência Social
08.244.0000 ? Assistência Comunitária
08.244.0250 ? Assistência Alimentar e Nutricional
3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita..............................................................................8.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de agosto de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 31/08/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral