DECRETO Nº 746, DE 24 DE AGOSTO DE 2004.
Dispõe sobre o cancelamento dos empenhos de despesas nº 713/98 e nº 905/99, em que figuram como favorecido o Sr. Carlos Henrique de Carvalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o cancelamento integral dos empenhos nº 713/98 e nº 905/99, inscritos em restos a pagar, tendo como objeto valores referentes à natureza indenizatória de ação trabalhista, sendo favorecido o Sr. Carlos Henrique de Carvalho, que foram pagos neste mês, atendendo ordem exarada na Ação Ordinária de Cobrança, Processo nº 6.022/99.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de agosto de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 24/08/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral