DECRETO Nº 742, DE 6 DE AGOSTO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
327
20.000.0000 - Agricultura
20.601.0000 ? Promoção da Produção Vegetal
20.601.0645 ? Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................5.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
240
15.000.0000 - Urbanismo
15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana
15.451.0507 - Praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................5.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de agosto de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal