DECRETO Nº 741, DE 2 DE AGOSTO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal.

 

          DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde

175

10.000.0000 - Saúde

10.302.0000 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.................................................................................28.000,00

 

02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde

330

10.000.0000 - Saúde

10.301.0000- Atenção Básica

10.301.0203 - Assistência Domiciliar de Saúde

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...................................................................................5.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde

177

10.000.0000 - Saúde

10.122.0000 - Administração Geral

10.122.0052 - Administração Geral

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.....................................................................33.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de agosto de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 02/08/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral