DECRETO Nº 739, DE 16 DE JULHO DE 2004.
?Abre crédito adicional suplementar?
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.07.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
215
08.000.0000 - Assistência Social
08.244.0000 - Assistência Comunitária
08.244.0250 - Assistência Alimentar e Nutricional
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita........................................................................R$19.900,00
Art. 2º - O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº379, de de 20 de novembro de 2003.
02.07.01 - Secr. Mun. de Ação Social
205
08.000.0000 - Assistência Social
08.243.0000 - Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0122 - Administração Geral
3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado.................................................................. R$ 5.000,00
02.07.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
213
08.000.0000 - Assistência Social
08.241.0000 - Assistência ao Idoso
08.241.0120 - Amparo Assistencial ao Idoso
4.4.50.42.00 - Auxílios.............................................................................................................. R$.14.900,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Modelo, em 16 de julho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 16/07/2004
CELIO PIO DE FARIA SOBRINHO
Secretario Geral Interino