DECRETO Nº 739, DE 16 DE JULHO DE 2004.

 

?Abre crédito adicional suplementar?

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal.

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

           

02.07.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

215

08.000.0000 - Assistência Social

08.244.0000 - Assistência Comunitária

08.244.0250 - Assistência Alimentar e Nutricional

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita........................................................................R$19.900,00

 

            Art. 2º - O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº379, de de 20 de novembro de 2003.

 

02.07.01 - Secr. Mun. de Ação Social

205

08.000.0000 - Assistência Social

08.243.0000 - Assistência a Criança e ao Adolescente

08.243.0122 - Administração Geral

3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado.................................................................. R$ 5.000,00

 

02.07.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

213

08.000.0000 - Assistência Social

08.241.0000 - Assistência ao Idoso

08.241.0120 - Amparo Assistencial ao Idoso

4.4.50.42.00 - Auxílios.............................................................................................................. R$.14.900,00

 

            Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal Modelo, em 16 de julho de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 16/07/2004

 

CELIO PIO DE FARIA SOBRINHO

Secretario Geral Interino