DECRETO Nº 738, DE 13 DE JULHO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.04 - Educação Especial
148
12.000.0000 - Educação
12.367.0000 - Educação Especial
12.367.0461 - Educação Especial
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................500,00
02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
186
10.000.0000 - Saúde
10.302.0000 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...........................................................................500,00
02.07.01 ? Fundo Municipal de Ação Social
211
08.000.0000 ? Assistência Social
08.244.0000 ? Assistência Comunitária
08.244.0052 ? Administração Geral
3.3.90.48.00 ? Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física................................................................1.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.05.04 - Educação Especial
146
12.000.0000 - Educação
12.367.0000 - Educação Especial
12.367.0461 - Educação Especial
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.....................................................................................................500,00
02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
185
10.000.0000 - Saúde
10.302.0000 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................500,00
02.07.01 ? Fundo Municipal de Ação Social
210
08.000.0000 ? Assistência Social
08.244.0000 ? Assistência Comunitária
08.244.0052 ? Administração Geral
3.3.90.3600 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................................1.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de julho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 13/07/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretario Geral