DECRETO Nº 737, DE 8 DE JULHO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.07.01 - Secretaria Municipal de Ação Social
202
08.000.0000 - Assistência Social
08.122.0000 - Administração Geral
08.122.0052 - Administração Geral
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.100,00
02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
223
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 - Administração Geral
04.122.0052 - Administração Geral
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado...........................................................................400,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
224
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 - Administração Geral
04.122.0052 - Administração Geral
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...........................................................1.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de julho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO 07/07/2004
CELIO PIO DE FARIA SOBRINHO
Secretario Geral Interino