DECRETO Nº 736, DE 07 DE JULHO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.02 - Ensino Fundamental
114
12.000.0000 - Educação
12.361.0000 - Ensino Fundamental
12.361.0403 - Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado...........................................................................2.500,00
02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde
165
10.000.0000 - Saúde
10.122.0000 - Administração Geral
10.122.0052 - Administração Geral
3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................................................................................................2.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto,será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº379, de 20 de novembro de 2003:
02.07.01 ? Secretaria Municipal de Ação Social
205
08.000.0000 - Assistência Social
08.243.0000 - Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0052 - Administração Geral
3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado...........................................................................5.000,00
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 07 de julho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 07/07/2004
CELIO PIO DE FARIA SOBRINHO
Secretario Geral Interino