DECRETO Nº 735, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.02 - Ensino Fundamental
335
12.000.0000 - Educação
12.361.0000 - Ensino Fundamental
12.361.0407 - Transporte Escolar
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente..................................................................................1.100,00
02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
244
15.000.0000 - Urbanismo
15.452.0000 - Serviços Urbanos
15.452.0501 - Vias e Logradouros Urbanos
3.3.90.30.00 - Material de Consumo...............................................................................................................4.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.05.02 - Ensino Fundamental
127
12.000.0000 - Educação
12.361.0000 - Ensino Fundamental
12.361.0407 - Transporte Escolar
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................................................1.100,00
02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
253
15.000.0000 - Urbanismo
15.452.0000 - Serviços Urbanos
15.452.0506 - Iluminação Pública
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................................................4.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de junho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 28/06/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral