DECRETO Nº 734, DE 22 DE JUNHO DE 2004.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 420, de 22 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pela dotação orçamentária a seguir discriminada, destinados à construção de imóvel para apoio ao turismo e artesanato:
02.09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
23.000.0000 - Comércio e Serviços
23.691.0000 - Promoção Comercial
23.691.0705 - Promoção do Turismo
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...................................................................................................80.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
236
15.000.0000 - Urbanismo
15.451.0000 - Infra-Estrutura Urbana
15.451.0501 - Vias e logradouros urbanos
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................................................................................4.900,00
239
15.451.0506 - Iluminação Pública
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................................................................................4.900,00
241
15.451.0611 - Saneamento Básico Urbano
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................................................................................4.900,00
244
15.452.0000 - Serviços Urbanos
15.452.0501 - Vias e logradouros urbanos
3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................................................15.000,00
247
15.452.0504 - Serviço de Limpeza Pública
3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................................................15.000,00
264
17.000.0000 - Saneamento
17.512.0000 - Saneamento Básico Urbano
17.512.0611 - Saneamento Básico Urbano
3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................................................................................................4.000,00
295
26.000.0000 - Transporte
26.782.0000 - Transporte Rodoviário
26.782.1202 - Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................................................18.000,00
296
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................13.300,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de junho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 22/06/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral