DECRETO Nº 733, DE 16 DE JUNHO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.03 - Ensino Infantil
140
12.000.0000 - Educação
12.365.0000 - Educação Infantil
12.365.0401 - Educação Infantil
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................1.100,00
02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
327
20.000.0000 - Agricultura
20.601.0000 - Promoção da Produção Vegetal
20.601.0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................................................900,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.05.03 - Ensino Infantil
137
12.000.0000 - Educação
12.365.0000 - Educação Infantil
12.365.0401 - Educação Infantil
3.3.90.30.00 ? Material de consumo..................................................................................................2.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de junho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 16/06/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral