DECRETO Nº 731, DE 11 DE JUNHO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 417, de 8 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
06.000.0000 ? Segurança Pública
06.181.0000 ? Policiamento
06.181.0102 ? Policiamento Militar
40
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00
50
3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................800,00
51
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................5.200,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
25
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................8.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de junho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO EM 21/06/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral