DECRETO Nº 731, DE 11 DE JUNHO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 417, de 8 de junho de 2004,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

06.000.0000 ? Segurança Pública

06.181.0000 ? Policiamento

06.181.0102 ? Policiamento Militar

40

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00

50

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................800,00

51

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................5.200,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

25

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................8.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de junho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PUBLICADO EM 21/06/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral