DECRETO Nº 730, DE 11 DE JUNHO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
67
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................................4.000,00
95
24.000.0000 - Comunicações
24.722.0000 - Telecomunicações
24.722.0709 - Serviços de Telecomunicações
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................................................................1.000,00
02.05.03 - Ensino Infantil
139
12.000.0000 - Educação
12.365.0000 - Educação Infantil
12.365.0401 - Educação Infantil
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................................7.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.05.02 - Ensino Fundamental
111
12.000.0000 - Educação
12.361.0000 - Ensino Fundamental
12.361.0052 - Administração Geral
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........................................................................12.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de junho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 11/06/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral