DECRETO Nº 729, DE 1 DE JUNHO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
75
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.1204 ? Ações de Informática
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.......................................................................................8.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
73
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.1203 ? Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................................1.000,00
81
04.129.0000 ? Administração de Receitas
04.129.0053 - Administração de Receitas
3.3.90.93.00 ? Indenizações e Restituições.......................................................................................................2.000,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
230
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 - Administração Geral
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.......................................................................................5.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1 de junho de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 01/06/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral