DECRETO Nº 721, DE 7 DE MAIO DE 2004.

 

Abre crédito adicional especial.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 401, de 4 de maio de 2004,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), pela dotação orçamentária a seguir relacionada, destinados à aquisição de terreno em área rural, reservada à construção de usina de reciclagem e compostagem de lixo urbano e aterro sanitário:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

15.000.0000.0.000-Urbanismo

15.451.0000.0.000-Infra-Estrutura Urbana

15.451.0504.0.000-Serviço de Limpeza Urbana

15.451.0504.1.008-Implantação de Sistema para Tratamento de Lixo Urbano

4.4.90.61.00-Aquisição de Imóveis.................................................................................................27.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:    

02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

230

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 - Administração Geral

04.122.0052 - Administração Geral

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................................................7.900,00

 

232

04.122.1201 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................................................................................................... 4.900,00

 

233

04.122.1201 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................................................900,00

 

238

15.000.0000 - Urbanismo

15.451.0000 - Infra-Estrutura Urbana

15.451.0504 -  Serviço de Limpeza Urbana

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................................................................1.900,00

 

245

15.452.0000 - Serviços Urbanos

15.452.0501 - Vias e Logradouros Urbanos

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................................................11.400,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de maio de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 07/05/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral