DECRETO Nº 720, DE 28 DE ABRIL DE 2004.
Altera o Decreto nº 708, de 23 de março de 2004, que define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991, considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, conforme ofício datado de 27 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 708, de 23 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
?Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o corrente exercício, será:
ÚNICA 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela INSC. INICIAL INSC. FINAL
1º 02/06 02/06 02/07 02/08 01.01.001.0486.001 01.01.055.0144.001
2º 09/06 09/06 09/07 09/08 01.01.055.0156.001 01.02.019.0202.001
3º 23/06 23/06 23/07 23/08 01.02.019.0212.001 01.02.059.0156.001
4º 30/06 30/06 30/07 30/08 01.02.059.0168.001 01.03.024.0750.001
Parágrafo único. O pagamento que for efetuado em cota única gozará de 3% (três por cento) de desconto.? (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de abril de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 28/04/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral