DECRETO Nº 717, DE 20 DE ABRIL DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), visando suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
309
27.000.0000 - Desporto e Lazer
27.811.0000 - Desporto de Rendimento
27.811.0720 - Desporto de Rendimentos
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações......................................................................................19.700,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.
02.09 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.
297
23.000.0000 - Comércio e Serviços
23.695.0000 - Turismo
23.695.0705 - Promoção do Turismo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................1.900,00
298
27.000.0000 - Desporto e Lazer
27.122.0000 - Administração Geral
27.122.0052 - Administração Geral
3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção..............................................................900,00
299
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.....................................................900,00
301
3.3.90.30.00 - Material de Consumo....................................................................................1.000,00
302
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............................................1.000,00
308
27.811.0000 - Desporto de Rendimento
27.811.0720 - Desporto de Rendimentos
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.........................................................................................900,00
310
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..........................................................................................900,00
311
27.812.0000 - Desporto Comunitário
27.812.0721 - Desporto Comunitário
3.3.90.30.00 - Material de Consumo....................................................................................1.000,00
313
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita..................................................................1.000,00
314
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................2.900,00
315
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................................4.900,00
316
27.813.0000 - Lazer
27.813.0722 - Lazer
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................................2.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de abril de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 20/04/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretario Geral