DECRETO Nº 717, DE 20 DE ABRIL DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), visando suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

309

27.000.0000 - Desporto e Lazer

27.811.0000 - Desporto de Rendimento

27.811.0720 - Desporto de Rendimentos

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações......................................................................................19.700,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.09 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.

297

23.000.0000 - Comércio e Serviços

23.695.0000 - Turismo

23.695.0705 - Promoção do Turismo

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................1.900,00

 

298

27.000.0000 - Desporto e Lazer

27.122.0000 - Administração Geral

27.122.0052 - Administração Geral

3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção..............................................................900,00

299

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.....................................................900,00

301

3.3.90.30.00 - Material de Consumo....................................................................................1.000,00

302

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............................................1.000,00

 

308

27.811.0000 - Desporto de Rendimento

27.811.0720 - Desporto de Rendimentos

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.........................................................................................900,00

310

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações..........................................................................................900,00

 

311

27.812.0000 - Desporto Comunitário

27.812.0721 - Desporto Comunitário

3.3.90.30.00 - Material de Consumo....................................................................................1.000,00

313

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita..................................................................1.000,00

314

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................2.900,00

315

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................................4.900,00

 

316

27.813.0000 - Lazer

27.813.0722 - Lazer

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................................2.400,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de abril de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 20/04/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral