DECRETO Nº 711, DE 29 DE MARÇO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 394, de 25 de março de 2004,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pela seguinte dotação orçamentária, destinados à execução do Projeto Cidadão do Futuro:

 

02.07.01 ? Secretaria Municipal de Ação Social

08.000.0000 ? Assistência Social

08.243.0000 ? Assistência a Criança e ao Adolescente

08.243.0122 ? Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações..................................................................................................12.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

284

20.000.0000 ? Agricultura

20.604.0000 ? Defesa Sanitária Animal

20.604.0690 ? Industrialização de Alimentos

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações..................................................................................................12.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de março de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

           

PUBLICADO EM 29/03/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral