DECRETO Nº 708, DE 23 DE MARÇO DE 2004.
Define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991, considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o corrente exercício, será:
ÚNICA
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
INSC. INICIAL
INSC. FINAL
1º
02/06
02/06
02/07
02/08
01.01.001.0486.001
01.01.055.0144.001
2º
09/06
09/06
09/07
09/08
01.01.055.0156.001
01.02.019.0202.001
3º
23/06
23/06
23/07
23/08
01.02.019.0212.001
01.02.059.0156.001
4º
30/06
30/06
30/06
30/06
01.02.059.0168.001
01.03.024.0750.001
Parágrafo único. O pagamento que for efetuado em cota única gozará de 3% (três por cento) de desconto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de março de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal