DECRETO Nº 707, DE 11 DE MARÇO DE 2004.

 

Abre crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 391, de 9 de março de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), pela dotação orçamentária a seguir discriminada, destinados a execução de reforma da Escola Municipal João Luiz Alves e reforma e ampliação da Escola Municipal Álvaro Faria Pereira.

 

02.05.01 - Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

 

12.000.0000 - Educação

12.361.0000 - Ensino Fundamental

12.361.0404 - Expansão da Oferta de Vagas no Ensino Fundamental

4.4.30.51.00 - Obras e Instalações...................................................................................................64.000,00

 

12.361.1201 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

4.4.30.51.00 - Obras e Instalações...................................................................................................40.000,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em importância de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), e utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.05.01 - Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

102

12.000.0000 - Educação

12.361.0000 - Ensino Fundamental

12.361.0404 - Expansão da Oferta de Vagas no Ensino Fundamental

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...................................................................................................30.000,00

106

12.361.1201 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...................................................................................................29.000,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO..........................................................................................................45.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de março de 2004.

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

                                                                                  Publicado em 11/03/2004

 

                                                                    NICÁCIO PIO DE FARIA

SECRETÁRIO-GERAL