DECRETO Nº 703, DE 27 DE JANEIRO DE 2004.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN ? Pessoa Jurídica, previsto no artigo 46, § 2º, da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 46, da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Pessoa Jurídica, previsto no artigo 46, § 2º, da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991, ficando as competências de dezembro de 2003 e janeiro de 2004, com vencimentos determinados, respectivamente, para os dias 10 e 20 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de janeiro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
Publicado em 27/01/04
Nicácio Pio de Faria
Secretário