DECRETO Nº 700, DE 9 DE JANEIRO DE 2004.

 

 

Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e

 

            CONSIDERANDO o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal;

 

            CONSIDERANDO que o Balanço Orçamentário do exercício de 2003 demonstra que o somatório das receitas referidas no artigo 29-A é de R$ 4.735.523,91 (quatro milhões setecentos e trinta e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) e o índice a ser aplicado é de 8% (oito por cento), inciso I do citado artigo;

 

            CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 379, de 20 de novembro de 2003, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), superior ao que determina o artigo 29-A,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 378.841,91 (trezentos e setenta e oito mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos).

 

            Art. 2º Os repasses serão efetuados conforme o disposto no artigo 5º, da Lei nº 379, de 20 de novembro de 2003, na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos no dia 1º de janeiro de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de janeiro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado em 12/01/2004

 

 

Nicácio Pio de Faria

Secretário