DECRETO Nº 699, DE 6 DE JANEIRO DE 2004.
Prorroga prazo de validade do alvará de licença.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, no corrente exercício, fica prorrogado até o dia 31 de março de 2004, o prazo de validade dos alvarás de licença concedidos, competência exercício de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de janeiro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
Publicado em 07/01/04
Nicácio Pio de Faria
Secretário