DECRETO Nº 781, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes
338
23.000.0000 ? Comércio e Serviços
23.691.0000 ? Promoção Comercial
23.691.0705 ? Promoção do Turismo
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................9.800,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
89
09.000.0000 ? Previdência Social
09.272.0000 ? Previdência do Regime Estatutário
09.272.1312 ? Contribuições para o INSS
3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................................................7.100,00
90
09.273.0000 ? Previdência Complementar
09.273.1314 ? Contr. Previdenc. Compl. Plan.Saude Serv.
3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................................................2.700,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de dezembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 31/12/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral