DECRETO Nº 776, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 57.400,00 (cinqüenta e sete mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
25
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...............................................................50,00
47
06.000.0000 ? Segurança Pública
06.181.0000 ? Policiamento
06.181.0101 ? Policiamento Civil
3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física....................................................................50,00
02.02.02 ? Assessoria Jurídica
55
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................1.700,00
02.03 ? Secretaria Geral
57
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............................................................200,00
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
74
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.1204 ? Ações de Informática
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.600,00
91
24.000.0000 ? Comunicações
24.722.0000 ? Telecomunicações
24.722.0709 ? Serviços de Telecomunicações
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................1.400,00
02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
96
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........................................................28.000,00
02.05.02 ? Ensino Fundamental
115
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........................................................17.000,00
02.05.03 ? Ensino Infantil
134
12.000.0000 ? Educação
12.365.0000 ? Educação Infantil
12.365.0401 ? Educação Infantil
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................3.600,00
02.05.04 ? Educação Especial
143
12.000.0000 ? Educação
12.367.0000 ? Educação Especial
12.367.0461 ? Educação Especial
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................2.300,00
02.05.05 ? Cultura e Educação Superior
158
13.000.0000 ? Cultura
13.392.0000 ? Difusão Cultural
13.392.0472 ? Apoio e Incentivo as Artes
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................1.000,00
02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde
181
10.000.0000 ? Saúde
10.301.0000 ? Atenção Básica
10.301.0203 ? Assistência Domiciliar de Saúde
3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado...........................................................................500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 57.400,00 (cinqüenta e sete mil e quatrocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
39
04.000.0000 ? Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.000,00
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
76
04.000.0000 ? Administração
04.124.0000 ? Controle Interno
04.124.0055 ? Controle Interno
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................4.900,00
82
04.129.0000 ? Administração de Receitas
04.129.0053 ? Administração de Receitas
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................6.500,00
86
09.000.0000 ? Previdência Social
09.272.0000 ? Previdência do Regime Estatutário
09.272.0181 ? Inativos/Pensionistas Prev. Estatut.
3.1.90.01.00 ? Aposentadorias e Reformas.......................................................................................4.600,00
02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde
177
10.000.0000 ? Saúde
10.122.0000 ? Administração Geral
10.122.0052 ? Administração Geral
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................5.000,00
189
10.305.0000 ? Vigilância Epidemiológica
10.305.0245 ? Vigilância Epidemiológica
3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado........................................................................5.400,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
273
20.000.0000 ? Agricultura
20.601.0000 ? Promoção da Produção Vegetal
20.601.0641 ? Mecanização Agrícola
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................4.700,00
289
26.000.0000 ? Transporte
26.782.0000 ? Transporte Rodoviário
26.782.0710 ? Estradas Vicinais
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................5.000,00
02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
309
27.000.0000 ? Desporto e Lazer
27.811.0000 ? Desporto de Rendimento
27.811.0720 ? Desporto de Rendimento
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações...................................................................................................20.300,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 23/12/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral