DECRETO Nº 775, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 443, de 22 de dezembro de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.564,00 (um mil quinhentos e sessenta e quatro reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

49

06.000.0000 ? Segurança Pública

06.181.0000 ? Policiamento

06.181.0102 ? Policiamento Militar

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................954,00

 

51

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica..............................................................610,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 1.564,00 (um mil quinhentos e sessenta e quatro reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.05.03 ? Ensino Infantil

137

12.000.0000 - Educação

12.365.0000 ? Educação Infantil

12.365.0401 ? Educação Infantil

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.564,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de dezembro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 22/12/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral