DECRETO Nº 769, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
237
15.000.0000 - Urbanismo
15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana
15.451.0504 ? Serviço de Limpeza Urbana
4.4.90.51.00 ? Obras e instalações...................................................................................................27.000,00
258
15.452.0000 ? Serviços Urbanos
15.452.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.200,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
101
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................4.000,00
329
12.361.1201 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
4.4.90.51.00 ? Obras e instalações.....................................................................................................8.000,00
02.05.03 ? Ensino Infantil
135
12.365.0000 ? Educação Infantil
12.365.0401 ? Educação Infantil
3.1.90.13.00 ? Obrigações Patrimoniais............................................................................................2.000,00
02.05.04 ? Educação Especial
146
12.367.0000 ? Educação Especial
12.367.0461 ? Educação Especial
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
240
15.000.0000 - Urbanismo
15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana
15.451.0507 ? Praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00 ? Obras e instalações.....................................................................................................3.000,00
274
20.000.0000 - Agricultura
20.601.0000 ? Promoção da Produção Vegetal
20.601.0641 ? Mecanização Agrícola
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.900,00
275
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.300,00
02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
338
23.000.0000 ? Comércio e Serviços
23.691.0000 ? Promoção Comercial
23.691.0705 ? Promoção do Turismo
4.4.90.51.00 ? Obras e instalações.....................................................................................................6.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de novembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 29/11/2004
NICÁCIO PIO DE FARIA
Secretário Geral