DECRETO Nº 767, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 439, de 23 de novembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
12.000.0000.0.000 - Educação
12.361.0000.0.000 ? Ensino Fundamental
12.361.0407.0.000 ? Transporte Escolar do Ensino Fundamental
12.361.0407.1.002 ? Aquisição de Bens Móveis
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente.....................................................................120.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
89
09.000.0000 ? Previdência Social
09.272.0000 - Previdência do Regime Estatutário
09.272.1312 ? Contribuições para o INSS
3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais...............................................................................................10.000,00
02.05.02 ? Ensino Fundamental
122
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Ensino Fundamental
4.4.90.50.02 ? Equipamentos e Material Permanente.......................................................................7.000,00
131
12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................6.000,00
02.05.03 ? Ensino Infantil
134
12.365.0000 ? Educação Infantil
12.365.0401 - Educação Infantil
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................2.000,00
02.05.04 ? Educação Especial
143
12.367.0000 - Educação Especial
12.367.0461 - Educação Especial
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................5.000,00
02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde
172
10.000.0000 ? Saúde
10.301.0000 ? Atenção Básica
10.301.1202 ? ? Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................6.000,00
02.07.01 ? Secretaria Municipal de Ação Social
199
08.000.0000 ? Assistência Social
08.122.0000 ? Administração Geral
08.122.0052 - Administração Geral
3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita..............................................................................5.000,00
205
08.000.0000 ? Assistência Social
08.243.0000 - Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0122 ? Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
3.1.90.04.00 ? Contratações por Tempo Determinado......................................................................6.900,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
258
15.000.0000 - Urbanismo
15.452.0000 - Serviços Urbanos
15.452.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................4.400,00
263
17.000.0000 - Saneamento
17.512.0000 ? Saneamento Básico Urbano
17.512.0611 ? Saneamento Básico Urbano
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................5.000,00
267
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações....................................................................................................4.900,00
278
20.000.0000 - Agricultura
20.601.0000 ? Promoção da Produção Vegetal
20.601.0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
4.4.50.42.00 ? Auxílios......................................................................................................................7.900,00
282
20.604.0000 ? Defesa Sanitária Animal
20.604.0661 ? Defesa Sanitária Animal
3.3.70.41.00 ? Contribuições.............................................................................................................4.900,00
289
26.000.0000 ? Transporte
26.782.0000 ? Transporte Rodoviário
26.782.0710 ? Estradas Vicinais
3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........................................................35.000,00
291
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...............................................................................................10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de novembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBICADO EM 23/11/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral