DECRETO Nº 766, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

33

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................3.800,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:    

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

284

20.000.0000 - Agricultura

20.604.0000 ? Defesa Sanitária Animal

20.604.0690 ? Industrialização de Alimentos

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................2.900,00

 

286

22.000.0000 ? Indústria

22.661.0000 ? Promoção Industrial

22.661.0667 ? Incentivo a Implantação Industriais

 4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.......................................................................................................900,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de novembro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 22/11/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral