DECRETO Nº 763, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
47
06.000.0000 ? Segurança Pública
06.181.0000 ? Policiamento
06.181.0101 ? Policiamento Civil
3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................250,00
02.02.02 ? Assessoria Jurídica
56
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 - Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................250,00
02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde
193
10.305.0000 ? Saúde
10.305.0000 ? Vigilância Epidemiológica
10.305.0245 ? Vigilância Epidemiológica
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................3.000,00
195
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................2.000,00
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
229
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 - Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................3.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:
02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
86
09.000.0000 ? Previdência Social
09.272.0000 - Previdência do Regime Estatutário
09.272.0181 ? Inativos/Pensionistas Previdência Estatutário
3.1.90.01.00 ? Aposentadorias e Reformas.......................................................................................3.000,00
02.05.03 ? Ensino Infantil
137
12.000.0000 - Educação
12.365.0000 ? Educação Infantil
12.365.0401 ? Educação Infantil
3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................5.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de novembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 03/11/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral