DECRETO Nº 762, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 431, de 3 de novembro de 2004,

 

          DECRETA:

 

          Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde

174

10.000.0000.0.000 - Saúde

10.302.0000.0.000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0210.0.000 ? Atendimento Ambulatorial Emergencial Hospitalar

10.302.0210 2.048 ? Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde

3.3.70.41.00 ? Contribuições.............................................................................................................................8.000,00

 

02.07.01 ? Secretaria Municipal de Saúde

207

08.000.0000.0.000 ? Assistência Social

08.243.0000.0.000 ? Assistência a Criança e ao Adolescente

08.243.0122.0.000 ? Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente

08.243.0122.2.051 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social

3.3.50.41.00 ? Contribuições.............................................................................................................................3.500,00

 

          Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

90

09.000.0000.0.000 ? Previdência Social

09.273.0000.0.000 ? Previdência Complementar

09.273.1314.0.000 - Contr.Previdencia Compl.Plan.Saúde Servidores

09.273.1314.2.031 ? Manutenção das Obrigações Patronais ? FMSSC

3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais...............................................................................................................11.500,00

 

          Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de novembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PUBLICADO EM 03/11/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral