DECRETO Nº 758, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério
101
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0403 ? Aquisição de Bens Móveis
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...........................................................12.800,00
189
02.06.02. ? Fundo Municipal da Saúde
189
10.000.0000 ? Saúde
10.305.0000 ? Vigilância Epidemiológica
10.305.0245 ? Vigilância Epidemiológica
3.1.90.04.00 ? Contratação por tempo determinado................................................................6.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.
02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério
103
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0405 ? Fundo de Manutenção do Ensino e Valorização do Magistério
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente ............................................................4.900,00
105
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0408 ? Capacitação de Servidores .............................................................................2.900,00
181
10.000.0000 ? Saúde
10.301.0000 ? Atenção Básica
10.301.0203. ? Assistência Domiciliar Saúde
3.1.90.04.00 ? Contratação por tempo determinado ..............................................................6.500,00
328
12.000.0000 ? Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.0404 ? Exp. Oferta Vagas Ensino Fundamental
4.4.30.51.00 ? Obras e Instalações ........................................................................................5.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de outubro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 11/10/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral