DECRETO Nº 755, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente
296
26.000.0000 - Transporte
26.782.0000 - Transporte Rodoviário
26.782.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................8.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.
02.05.02 ? Ensino Fundamental
132
12.000.0000 - Educação
12.361.0000 ? Ensino Fundamental
12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................8.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de setembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 20/09/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral