DECRETO Nº 754, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

33

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica..................................................................R$ 4.000,00

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

197

10.000.0000 ? Saúde

10.306.0000 ? Alimentação e Nutrição

10.306.0201 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita......................................................................................R$ 15.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde

175

10.000.0000 ? Saúde

10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0210 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.................................................................................R$ 7.500,00

 

02.07.01 ? Secretaria Municipal de Ação Social

08.000.0000 ? Assistência Social

08.243.0000 ? Assistência a Criança e ao Adolescente

08.243.0122 ? Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente           

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações............................................................................................................R$ 11.500,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de setembro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 15/09/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral