DECRETO Nº 754, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01 ? Gabinete do Prefeito
33
04.000.0000 - Administração
04.122.0000 ? Administração Geral
04.122.0052 ? Administração Geral
3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica..................................................................R$ 4.000,00
02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde
197
10.000.0000 ? Saúde
10.306.0000 ? Alimentação e Nutrição
10.306.0201 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita......................................................................................R$ 15.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.
02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde
175
10.000.0000 ? Saúde
10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0210 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente.................................................................................R$ 7.500,00
02.07.01 ? Secretaria Municipal de Ação Social
08.000.0000 ? Assistência Social
08.243.0000 ? Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0122 ? Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente
4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações............................................................................................................R$ 11.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de setembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM 15/09/2004
NICACIO PIO DE FARIA
Secretário Geral