DECRETO Nº 753, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004.

 

 

Altera o Decreto nº 751, de 8 de setembro de 2004, que prorroga prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Pessoa Jurídica.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 751, de 8 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

            ?Art. 1º Fica prorrogado para o dia 13 de setembro de 2004, o prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Pessoa Jurídica, referente a competência do mês de agosto de 2004.? (NR)

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de setembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLCADO EM 09/09/2004

 

NICÁCIO PIO DE FARIA

Secretário Geral