DECRETO Nº 753, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004.
Altera o Decreto nº 751, de 8 de setembro de 2004, que prorroga prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Pessoa Jurídica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 751, de 8 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
?Art. 1º Fica prorrogado para o dia 13 de setembro de 2004, o prazo de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Pessoa Jurídica, referente a competência do mês de agosto de 2004.? (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de setembro de 2004.
ANTÔNIO CARLOS GALLO
Prefeito Municipal
PUBLCADO EM 09/09/2004
NICÁCIO PIO DE FARIA
Secretário Geral