EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCEDIMENTO:1129/2012

MODALIDADE: PREGÃO nº. 054/2012

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA/PREÇO UNITÁRIO

   

 

OMunicípio de Areado, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG - CEP: 37.140-000, por meio do Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli e da Sra. Beatriz de Sousa Gomes, Pregoeira, torna pública a abertura do Procedimento Licitatório: 1129/2012, na modalidade PREGÃONº 054/2012, PARA REGISTRO DE PREÇOS que se regerá pela Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, pelo Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.

 

Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos:

1)           Anexo I – Descrição do objeto;

2)           Anexo II – Documento de Credenciamento;

3)           Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;

4)           Anexo IV – Proposta padronizada;

5)           Anexo V – Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação;

6)   Anexo VI – Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência.

7)     Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços;

8)     Anexo VIII – Minuta de Contrato.

01 - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. - A presente licitação tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos para os PSF’s, pela vigência até 31/12/2012, conforme especificações constantes do Anexo I deste instrumento.

02 - DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE

2.1 - Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único do proponente participante, deverá apresentar-se ao Pregoeiro, quando convocado para credenciamento, devidamente munido de documento de identidade e os seguintes documentos:

 

          2.1.1 - Quando a licitante não se fizer representar pelo seu dirigente, deverá constituir procurador com poderes especiais, conforme Anexo II a este Edital;

 

        

 

2.1.2 - Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação, conforme Anexo V a este Edital;

 

          2.1.3 - Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência, conforme Anexo VI a este Edital;

 

2.2. - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR (Aviso de Recebimento) deverão apresentar a declaração acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra “DECLARAÇÃO”, o nº. do pregão, nome da empresa, local, data da realização do certame.

                                     

2.3. - Caso as licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 2.1.1.

 

2.4. - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

03 - DA ENTREGA DO BEM/CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PARTICIPAÇÃO

3.1. Serão consideradas fornecedoras do objeto mediato deste certame, de acordo com as respectivas quantidades e valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços, as empresas cujas propostas forem classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, em ordem crescente de preço.

 

3.2. Para fornecimento dos bens, o Município verificará previamente a existência de dotação orçamentária, providenciará a expedição do empenho e notificará a empresa para fornecimento.

 

3.3.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.

 

3.3. Recebida a notificação, a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o fornecimento, independente da quantidade solicitada.

 

3.4. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar se recusar ao fornecimento do objeto sem justificativa plausível e aceita pela Administração, esta convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas mesmas condições do primeiro, e assim por diante, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

 

3.5. Os bens objeto mediato desta licitação deverão ser entregues nos seguintes endereços, em dias úteis, no horário de 8h às 11h e de 13 às 16h (favor agendar antes pelo telefone (35) 3293-2871):

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

Rua  Adelino Bornelli, nº 741

Centro - Areado - MG

 

3.6. Os bens serão recebidos provisoriamente para verificação da conformidade com o exigido no Edital.

3.6.1. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

 

3.7. Em se verificando problemas nos bens, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, ficando nesse período suspenso a contagem do prazo para recebimento definitivo.

 

3.8. O Município não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos da legislação em vigor.

                                               04 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. - As dotações orçamentárias destinadas aos pagamentos dos objetos licitados são as seguintes: (215) – 02.06.02-10.301.0203.2.046-3390.30.00; (220) – 02.06.02-10.302.0210.2.046-3390.30.00;

(202) – 02.06.01-10.302.0210.2.043-3390.30.00, desta Prefeitura para o exercício de 2012.

05 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO

5.1 - A proposta comercial (item 06 do Edital) e a documentação necessária à habilitação (item 07 do Edital) deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, sob pena de impedimento de participação no certame, e serão identificados da seguinte forma:

 

ENVELOPE Nº 1

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

“ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL”

PROCESSO LICITATÓRIO nº 1129/2012

PREGÃO Nº 054/2012

PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS

A/C DO PREGOEIRO

 

ENVELOPE Nº 2

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

“ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

PROCESSO LICITATÓRIO nº 1129/2012

PREGÃO Nº 054/2012

PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS

A/C DO PREGOEIRO

 

5.2 - Os envelopes deverão ser entregues, pessoalmente, ao Pregoeiro, da seguinte maneira:

 

ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:

 

LOCAL: Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Praça Henrique Vieira, n° 25 - Centro, Areado/MG.

 

DIA/HORÁRIO: 15/06/2012 – SEXTA-FEIRA – ÀS 12:30 HORAS

 

5.3 - O Município de Areado não se responsabilizará por envelopes “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, ao Pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos no item 5.2.

O6 - PROPOSTA COMERCIAL

6.1 - No “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL”, o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, datilografada ou processada em computador e com  numeração em todas as suas folhas na forma número da folha, separado por barra, e total de número de folhas, que também deverão vir rubricadas e, a última, assinada, pelo seu representante legal devidamente identificado e qualificado constando o seguinte:

 

6.1.1 - Identificação da empresa proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fac-símile.

 

6.1.2. - Descrição completa do objeto ofertado, com indicação detalhada do serviço a ser prestado, constando todas as especificações técnicas, ou, em se tratando de fornecimento de bens/materiais/produtos, a indicação também da marca, observado o padrão definido no Anexo I deste Edital, e prazo de entrega dos bens, que não poderá ser superior a cinco dias úteis a contar do recebimento da notificação de fornecimento; (A DESCRIÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA DEVERÁ SER A MESMA, (IDÊNTICA) A DO ANEXO I);

 

6.1.3. - Presume-se que nos preços estão incluídos encargos fiscais, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a ocorrer, que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município;

 

6.1.4. - O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias, corridos, a contar da data de abertura do respectivo envelope, mesmo que não seja incluído na proposta;

 

6.1.5. - A proposta deverá ser apresentada datada, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, todavia, será aceita de outra forma desde que, devidamente ressalvada, não prejudique a clareza, a critério exclusivo do pregoeiro.

 

 

 

6.2. - O valor deverá ser expresso em algarismo inteiros, sendo que, acaso venha de forma fracionária, serão desconsideradas as casas decimais.

 

6.3. - Os preços deverão ser cotados considerando-se que, a entrega do objeto licitado, ou se for o caso, a prestação dos serviços, será feita em acordância com o especificado no Anexo I do Edital, incluídos valores de quaisquer gastos ou despesas com ônus previdenciários e trabalhistas e outros encargos ou acessórios.

 

6.4. - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente, bem como se compromete a efetuar a entrega dos produtos no prazo determinado pelo edital;

 

6.5. - No caso de ausência ou incorreta numeração da proposta e/ou rubrica/assinatura dos documentos, será permitida a correção pelo interessado à vista dos presentes.

07 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

7.1. Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:

 

7.1.1. - Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Areado (Observar o Decreto Municipal nº 802/2005 e suas alterações, no endereço eletrônico www.areado.mg.gov.br) ou poderá ser demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados:

  1. Habilitação jurídica

a.      Pessoa jurídica de direito privado, a saber:

·         Empresa individual: o registro na Junta Comercial;

·         Sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;

·         Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;

·         Sociedade civil: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;

·         Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para

funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  1. Regularidade fiscal

a.      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b.      Prova de regularidade para com as fazendas:

·         Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

·         Estadual (Secretaria da Fazenda do Estado);

·         Municipal (Prefeitura).

c.       Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).

d.      Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.

3.      Regularidade fiscal e trabalhista

a.      Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  1. Qualificação econômico-financeira

a.      Certidão negativa de falência ou concordata, se não indicar o vencimento, terá validade de noventa (90) dias, a contar de sua emissão.

7.1.2. - A declaração exigida pelo Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02.

 

7.2 - O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, verificar a autenticidade da CND do   INSS e do CRF do FGTS, na Internet.

 

7.3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.

 

7.4 - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de nº 02, indevassável e devidamente identificado pela empresa.

 

 

 

7.5 - Não serão admitidas na licitação empresas impedidas de licitar em razão de penalidades anteriores, bem como as que se encontrem em falência ou concordata.

 

7.6 - Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.

 

7.7 - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

8.1. - Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

 

8.2. - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço unitárioe aqueles que tenham apresentado propostas com descontos sucessivos e inferioresem até dez por cento (10%), relativamente à de maior desconto.

 

8.2.1 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de desconto nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os descontos oferecidos nas propostas apresentadas.

09 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

9.1. - Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais em ordem crescente de classificação.

 

9.2. - No caso de duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances verbais.

 

9.3. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.

10 - DO JULGAMENTO

10.1. - O critério de julgamento será o Menor Preço unitário. 

 

10.2. - Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço unitário.

 

10.3. - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.

 

10.4. - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será o proponente declarado vencedor;

 

10.5. - Não havendo imediata interposição de recurso, será adjudicado o objeto do certame ao vencedor e se procederá à abertura de seu envelope “Documentação de Habilitação”;

 

10.6. - Se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas subseqüentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;

 

10.7. - Satisfeitos os requisitos do Edital, não haverá óbice em ser declarada vencedora, proposta única.

 

10.8. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o valor estimado da contratação.

 

10.9. - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido maior desconto.

 

10.10. - Da reunião lavrar-se-á  ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos proponentes.

 

10.11. - Os itens que não tiverem cotação serão considerados desertos para fins de aplicação do disposto no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93.

11 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

11.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

11.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

 

11.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

11.2 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

11.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

 

11.2.2. - Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no subitem 11.2.1 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

 

11.3 - Para efeito do disposto no subitem 11.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

11.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

11.3.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 11.2.1 e 11.2.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

11.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 11.2.1 e 11.2.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

11.3.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

11.3.5 - O disposto no subitem 11.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

11.3.6 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

12 - DOS RECURSOS

12.1. - Declarada a vencedora, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis

 

para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.1.1. - Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos;

 

12.2. - O proponente poderá apresentar as razões de recurso no ato do Pregão.

 

12.3. - Na falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.

 

12.4. - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

12.5. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.6. - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação de aviso no quadro de avisos no local de costume e comunicado aos interessados por meio de fac-símile, e-mail ou via postal.

13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, e submeterá à homologação do Sr. Prefeito Municipal.

14 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1. - O registro de preços constante de ata própria a ser firmada entre o Município e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de até 31/12/2012.

 

14.2. - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.

15 - DA  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Após a homologação do resultado, o Município convocará, pela ordem de classificação, as empresas para assinatura, em 48 horas, da Ata de Registro de Preços - ARP.

 

15.2. - A assinatura da ARP poderá ser feita por procuração.

 

 

15.3. - Caso o primeiro colocado não se apresente para assinar a Ata, o preço classificado inicialmente em segundo lugar passa a ser considerado o vencedor, alterando-se as classificações subseqüentes, sem prejuízo das penalidades ao faltoso que não se apresentou para assinar a Ata.

 

15.4. - Estando a Ata de Registro de Preços devidamente assinada, o Município providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Extrato, a partir do qual passará a ter efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste Edital.

16 - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. - A Administração da Ata de Registro de Preços resultante deste certame ficará a cargo do Município, nos termos de sua regulamentação interna.

17 - DAS SANÇÕES

17.1. - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no Edital, na proposta e ou no contrato, bem como, se incorrer nas causas enumeradas no art. 12, da Lei Municipal nº 331/2003, responderá o adjudicatário ou contratado pelas sanções ali previstas, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.

 

17.2. - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:

 

17.2.1. - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 7º (sétimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não efetivados e/ou bens não entregues;

 

17.2.2. - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não efetivado e/ou bens não entregues, no caso de atraso  superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente  cancelamento do contrato;

 

17.2.3. -10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se o adjudicatário desistir da avenca. 

 

17.3. - As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

 

17.4. - O recolhimento das multas referidas nos subitens acima deverá ser feito, por meio de guia própria, ao MUNICÍPIO DE AREADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for intimado o devedor.

 

18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1. - Os pagamentos serão efetuados por meio da unidade financeira do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a entrega da mercadoria,  mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela comissão constituída para este fim, da conclusão do Contrato. Obs.: Nenhuma nota fiscal será paga sem que a mercadoria seja entregue, conferida e que a nota fiscal seja assinada pelos membros da Comissão de Recebimento.

19 - DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. - É vedado ao licitante desistir da proposta após abertura do primeiro envelope de preços de qualquer dos outros licitantes;

 

19.2. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e fundamentado.

 

19.3. - O Pregoeiro, zelando pela amplitude da disputa, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.

 

19.4. - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, inviolados, dos licitantes desclassificados.

 

19.5. - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração/apresentação das propostas e participação no certame.

 

19.6. - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

 

19.7. - A Prefeitura poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo desclassificar a licitante da qual venha a ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que comprometa sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que esta tenha direito a qualquer indenização ou ressarcimento.

 

19.8. - A adjudicatária fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões, no objeto licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo dos preços ofertados e corrigidos.

 

19.9. - O preço pelo fornecimento do Edital é de R$ 5,00 (cinco reais), além da Taxa de Expediente.

 

 

19.9.1. - A não retirada de Edital não obstará a participação no certame, todavia, o interessado não poderá alegar ignorância de seus termos.

 

19.10. - A Administração se reserva ao direito de documentar a sessão com som e imagens.

 

19.11. - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, por escrito, de forma que esteja em seu poder, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da sessão do pregão, por meio do fac-símile (35) 3293-1333 ramal 24 ou via Postal para o endereço Rua Monsenhor Faria, 88, ou entrega pessoal ao Pregoeiro no mesmo endereço, no horário de 12h00h às 18h. Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas pelo telefone (35) 3293-1333 ramal 28, pelo e-mail compras@areado.mg.gov.br e pelo site www.areado.mg.gov.br sempre aos cuidados da Pregoeira.

 

 

Areado, 24 de maio de 2012.

 

 

 

 

 

Rubens Vinícius Bornelli

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Beatriz de Sousa Gomes

Pregoeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

A presente licitação tem por objetivo a aquisição de equipamentos para os PSF’s, pelo prazo até 31/12/2012, conforme especificações abaixo.

 

  Item

Descrição

Un

Quant

1

DETECTOR FETAL PORTÁTIL.

DESCRIÇÃO:

MODELO PORTÁTIL, REGULAGEM DE VOLUME.

ALIMENTAÇÃO 2 BATERIAS 9 VOLTS.

FREQUÊNCIA 2,2 MHZ.

ACOMPANHA GEL E FONE DE OUVIDO.

DIMENSÕES 45 X 85 X 190 MM.

PESO: 500 GR.

ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO.

LED INDICADOR DE BATERIA FRACA.

ESTOJO DE COURO.

UN

04

2

ESPÉCULO PARA OTOSCÓPIO.

DESCRIÇÃO:

ESPÉCULOS:

- N° 1 (2.8 MM) PARA USO INFANTIL.

- N° 2 (4.2 MM) PARA USO INFANTIL.

- N° 3 (5.0 MM) PARA USO ADULTO.

- N° 4 (6.0 MM) PARA USO ADULTO.

- N° 5 (9.5 MM) PARA USO ADULTO.

KIT

10

3

GAZE ESTÉRIL- PACOTE COM 10 UNIDADES - VALIDADE DE 3 ANOS - 7,5/7,5 CM - 13 FIOS

PCT

70.000

4

MACA PARA AMBULATÓRIO (DIVÃ CLÍNICO).PRÓPRIO PARA EXAMES, REPOUSO E MASSAGENS, ARMAÇÃO TUBULAR, ESMALTADO, LEITO ACOLCHOADO EM ESPUMA E NAPA, CABECEIRA RECLINÁVEL

UN

05

5

MESA GINECOLÓGICA.

PARTE INFERIOR DO FORMULÁRIO

DIMENSÕES FECHADA (COMP. X LARG. X ALT.): 120 X 60 x 85 CM.

DETALHES:

GABINETE CONSTRUIDO EM MADEIRA MDF NAS CORES BRANCA OU BEGE;

POSSUI 3 GAVETAS E 1 ARMÁRIO COM 2 PORTAS;

GAVETA EM AÇO INOX PARA COLETA DE LÍQUIDOS;

PORTA-COXAS ESTOFADO;

LEITO ESTOFADO DIVIDIDO EM TRÊS PARTES COM PÉS E DORSO AJUSTÁVEIS;

PÉS COM PONTEIRAS EM PVC.

UN

03

6

PAPEL MILIMETRADO PARA APARELHO DE ECG:

DESCRIÇÃO:

PAPEL PARA ECG 80 MM X 20 M.

EDSAN SMART SE3

10 PRODUTOS NA CAIXA

UNIDADE: ROLO

RMS: 80602030009

TIPO DE CAIXA: PACK1

PARA USO NO APARELHO DE ELETROCARDIÓGRAFO SMART ECG, MODELO SE - 3ª.

UN

50

 

 

 

 

AS DESCRIÇÕES DA PROPOSTA ESCRITA DEVEM SER AS MESMAS (IDÊNTICA) A DO ANEXO I DO EDITAL (PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CREDENCIAMENTO

 

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, E ENTREGÁ-LA AO PREGOEIRO EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:

 

 

PROCURAÇÃO

 

 

 

A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº _______________, com sede à _________________________, nº ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s)  Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de Areado, MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para o PREGÃO Nº054/2012.

 

 

        

                        ____________________,   ____ de  _____________ de  _____.

 

(Reconhecer firma)

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: Não é necessário adotar a forma acima, entretanto, deve conter poderes expressos para dar lances, interpor e desistir de recursos, negociar preços e firmar documentos.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO DECRETO 4.358, DE 5/09/2002

 

À

Prefeitura Municipal de Areado

Areado – MG

 

 

 

 

MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

 

DECLARAÇÃO

 

 

Ref.: (identificação da licitação)

 

 

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

 

 

 

............................................

(data)

 

 

 

............................................................

(representante legal)

 

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

ANEXO IV

 

PROPOSTA PADRONIZADA

 

À

Prefeitura Municipal de Areado

Aos cuidados da Sra Pregoeira

 

PREGÃO Nº 054/2012

 

A empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________, inscrição estadual nº _____________________, estabelecida à Av./Rua ___________________, nº _______, Bairro ________________, na cidade de ____________, telefone____________________, fac-símile nº _______________, vem pela presente apresentar em anexo, sua proposta de preços para o fornecimento de _________________________________ (ou prestação de serviços...), de acordo com as exigências do Edital supra citado.

 

Item

 

Descrição

 

Unidade

 

Quantidade

 

Marca

V. Unitário

 

V. Total

 

 

 

 

 

 

 

 

1-     O prazo de validade da proposta é de sessenta (60) dias corridos, contados da abertura dos envelopes Propostas.

 

2-      Informamos os dados de nossa conta bancária:

Nome do Banco:_________________________ nº

Nome da Agência: _______________________nº

Número da Conta: _______________________nº

 

3-      Endereço para intimação dos atos do Pregão: (fac-símile, e-mail ou endereço postal).

 

4-     Prazo de entrega dos bens: 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação de Fornecimento. 

 

5-     A licitante ao participar desta licitação declara estar de acordo com os termos do Edital.

 

 

Local/data, __________________________________

                  (Assinatura do responsável pela empresa)

                                    (Nome/Cargo)

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS  À PARTICIPAÇÃO E DE QUE PREENCHE AS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO

 

Pregão nº 054/2012.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

        Cientes do disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº 331/2003, que trata das sanções a que estamos sujeitos, declaramos que não há nenhum fato impeditivo de nossa parte, em participarmos do certame em referência, assim como estamos aptos a nos habilitarmos para a Licitação mencionada.

        Comprometemo-nos, outrossim, a declarar qualquer fato impeditivo que venha a surgir, a partir desta data.

 

 

 

 

                                Areado, em ____ de _________________ de _______.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.......................................................................................

            (Assinatura do responsável pela empresa)

                                   (Nome/Cargo)

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

 Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência

 

 

 

Pregão nº 054/2012

 

 

 

A Empresa __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ......., sediada na rua ......, por seu representante legal ao final assinado, declara para todos os fins de direito, especialmente para o fim de participação na licitação em epígrafe, que enquadra-se no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Declara, ainda, sob as penas da lei, que está de acordo com as disposições da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não incorre nas situações de impedimentos previstos na mesma.

 

 

 

 

........................................................

Local e data

 

 

 

 

.................................................................................................

Assinatura e documento de identificação

 

 

 

 

 

 

 

 

(Anexo exigível somente na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte)

ANEXO VII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP N. ..................

 

PROCESSO: 1129/2012 – PREGÃO Nº 054/2012

 

VALIDADE: 31/12/2012

 

Aos...........dias do mês de ............. de 2012, no Município de Areado, situado na Rua Monsenhor Faria, nº 88, Centro, em Areado - MG, o Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, nos termos da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores e, ainda, pela Lei Municipal nº 307, de 12/09/2002, Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, pelo Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório, RESOLVE registrar os preços ofertados pelas empresas classificadas para fornecimento dos objetos constantes no Anexo I que acompanhou o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 054/2012, conforme deliberação da Sra. Pregoeira, publicada no D.O.MG. de ......../...../......., observando-se fielmente as disposições daquele Edital e seus anexos que ora integram este instrumento de registro, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

1.1. A empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n. ...................., com sede à Rua ........................, representada neste ato por seu representante legal, Sr. ......................., portador do RG  n. ..............., CPF n. ...................., obteve as seguintes classificações:

 

CLASSIFICAÇÃO

ITENS

1º Lugar

 

2º Lugar

 

3º Lugar

 

 

1.2. A empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n. ...................., com sede à Rua ........................, representada neste ato por seu representante legal, Sr. ......................., portador do RG  n. ..............., CPF n. ...................., obteve as seguintes classificações:

 

CLASSIFICAÇÃO

ITENS

1º Lugar

 

2º Lugar

 

3º Lugar

 

 

 

1.3. A empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n. ...................., com sede à Rua ........................, representada neste ato por seu representante legal, Sr. ......................., portador do RG  n. ..............., CPF n. ...................., obteve as seguintes classificações:

 

CLASSIFICAÇÃO

ITENS

1º Lugar

 

2º Lugar

 

3º Lugar

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

2.1. O objeto imediato do presente instrumento é de registrar os preços unitários obtidos no Pregão nº 054/2012; enquanto o objeto mediato será a contratação futura das empresas relacionadas na Cláusula Primeira deste instrumento, visando o fornecimento de equipamentos para os PSF’s, que se encontram relacionados no Anexo I do Edital do citado Pregão, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, que ora passa a integrar esta Ata, independentemente de transcrição.

 

2.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Anexo I que acompanhou o Edital de Pregão nº 054/2012 são estimadas, podendo ser acrescidas nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

 

2.3. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no art. 65, § § 1º e 2º, II, da Lei n. 8.666/93, eis que o Município poderá adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da empresa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1. O registro de preços ora formalizado terá validade pelo prazo até 31/12/2012.

 

3.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município não ficará obrigado a comprar os bens objeto do presente certame exclusivamente pelo SRP, podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, sem que caiba nesta quaisquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP.

 

3.3. Na hipótese do Item 3.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o Município fica obrigado a adquirir os bens junto às empresas signatárias deste Instrumento, eis que estas têm o direito de preferência.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

4.1. A Administração da Ata de Registro de Preços resultante deste certame ficará a cargo do Município, nos termos de sua regulamentação interna.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

 

 

5.1. Os preços registrados para as empresas signatárias deste instrumento são aqueles constantes na ata de reunião e julgamento e mapa de apuração elaborada pela Pregoeira às fls. ....... do Processo: 1129/2012.

 

5.2. Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.

 

5.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.

 

5.4. A revisão negociada de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços - ARP, nas seguintes condições:

 

a)  para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” e § 2º, da Lei n. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.

 

b)  para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado; 

 

5.5. Na hipótese do Item 5.5.”b”, frustrada a negociação, o Município liberará o fornecedor e convocará as demais empresas classificadas em 2º e 3º lugares visando igual oportunidade de negociação.

 

5.6. Caso reste frustrada também as negociações com as demais empresas, o Município revogará, total ou parcialmente, esta Ata e adotará as medidas cabíveis para a aquisição desejada.

 

5.7. Visando subsidiar eventuais revisões, o Município elaborará pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

 

6.1. A cada fornecimento, o Município providenciará a expedição da Nota de Empenho e notificará a empresa para proceder a entrega do produto.

 

6.1.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou e-mail.

 

6.2. Recebida a notificação, a empresa terá 05 (cinco) dias úteispara entrega do produto, independente da quantidade solicitada.

 

6.3. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar se recusar ao fornecimento do objeto sem justificativa plausível e aceita pela Administração, esta convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas mesmas condições do primeiro, e assim por diante, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

 

 

 

6.4. Os bens contratados deverão ser entregues nos seguintes endereços:

 

Secretaria Municipal de Saúde

Rua  Adelino Bornelli, nº 741

Centro - Areado - MG

 

6.9. Os bens serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade.

 

6.10. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

 

6.10.1. Em se verificando problemas nos bens, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, ficando nesse período suspenso a contagem do prazo para recebimento definitivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

 

7.1. O pagamento será efetuado, mediante Ordem Bancária em favor da contratada, até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo dos bens, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento.

 

7.2. Junto ao corpo das Notas Fiscais é recomendado que o contratado faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile.

 

7.3. Em caso de atraso no pagamento por parte do Município, os valores serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

 

8.1. A recusa injustificável da empresa em assinar a Ata de Registro de Preço, configura falta grave e ensejará, a critério da Administração, a aplicação de uma das seguintes penalidades:

 

a) suspensão por, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 2 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Administração;

b) declaração de inidoneidade.

 

8.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:

 

8.2.1.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 7º (sétimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não efetivados e/ou bens não entregues;

8.2.2.- 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não efetivado e/ou bens não entregues, no caso de atraso  superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente  cancelamento do contrato;

8.2.3.-10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se o adjudicatário desistir da avenca. 

 

 

 

8.3. Os bens deverão ser entregues de uma só vez no local indicado no Item 6.4 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta (força maior, fato do príncipe, fato da administração), ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada.

 

8.3.1. Em caso de atraso na entrega fracionada, a multa prevista no Item 8.2 incidirá sobre o montante que se encontrar em efetivo atraso e o pagamento será de conformidade com a quantidade efetivamente entregue.   

 

8.4. A multa eventualmente aplicada será cobrada por compensação financeira dos créditos que o contratado tiver a receber.

 

8.5. Além da multa por atraso, a Administração, dependendo do caso, poderá aplicar também as demais penalidades previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93.

 

8.6. A empresa signatária desta Ata que não se dispuser a consertar/substituir os bens que vierem a apresentar defeitos de qualidade, durante o seu prazo de validade e/ou garantia, poderão, a critério da Administração, incorrer na pena de suspensão pelo período de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 2 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Administração.

 

8.7. Contra atos de aplicação das penalidades previstas nesta cláusula cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

 

CLÁUSULA  NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo Município, quando:

 

a)  a(s) empresa(s) signatária(s) não se dispuserem a consertar/substituir os bens que vierem a apresentar defeitos de qualidade, durante o seu prazo de validade e/ou garantia;

b)  a(s) empresa(s) signatária(s) não cumprir(em) as obrigações constantes deste Instrumento;

c)  a(s) empresa(s) signatária(s) não retirar(em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo Município;

d)  a(s) empresa(s) signatária(s), na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n. 8.666/93;

e)  os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a(s) empresa(s) signatária(s) não quiserem acordar a sua diminuição;

f)  por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;     

 

9.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços será comunicado à(s) empresa(s) signatária(s) e publicado no Diário Oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A Nota de Empenho, uma vez emitida, substitui o termo de contrato.

 

 

 

10.2. Fica eleito o Foro de Areado para dirimir quaisquer controvérsia advinda da execução desta Ata de Registro de Preços. 

 

 

Areado, aos       de                  de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

..................................................

Contratada

 

Testemunhas:

 

1_________________________________.   2_________________________________.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

 

“QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE  AREADO E A EMPRESA...        

 

O MUNICÍPIO DE AREADO, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Monsenhor Faria, nº 88, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 18.243.246/0001-50, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Rubens Vinícius Bornelli, e a empresa ............, sediada na ......................, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ......................, por seu representante abaixo signatário, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com os processo nº 1129/2012, Pregão nº 054/2012, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Aquisição deequipamentos para os PSF’s, conforme especificações constantes do edital supra mencionado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR

Em contrapartida pelo serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$........., na forma e condições previstas na cláusula “OITAVA – PAGAMENTOS”.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As dotações orçamentárias destinadas aos pagamentos dos objetos licitados são as seguintes:

(215) – 02.06.02-10.301.0203.2.046-3390.30.00; (220) – 02.06.02-10.302.0210.2.046-3390.30.00;

(202) – 02.06.01-10.302.0210.2.043-3390.30.00, desta Prefeitura para o exercício de 2012.

 

CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA

O prazo de vigência contratual será até 31/12/2012.

 

CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS

Na execução dos serviços/fornecimento de materiais estão incluídas as despesas com impostos, seguros, encargos sociais e fiscais, fretes, bem como quaisquer outras despesas que porventura venham a ocorrer, que em nenhuma hipótese serão suportadas pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO

A PREFEITURA, no recebimento dos serviços/materiais, objeto deste instrumento contratual, observará o que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

Os preços incidentes sobre os serviços, objeto do presente instrumento, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o preço pela entrega dos materiais, observada periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo.

 

CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS

O pagamento será efetuado através da Unidade Financeira da Prefeitura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante a entrega da mercadoria e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento.

 

CLÁUSULA  NONA - RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, quando do descumprimento pela CONTRATADA, de qualquer uma de suas cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  – SANÇÕES

A CONTRATADA da total ou parcial inadimplente, ficará sujeita às seguintes sanções:

 

8.2.1.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 7º (sétimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não efetivados e/ou bens não entregues;

8.2.2.- 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não efetivado e/ou bens não entregues, no caso de atraso  superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente  cancelamento do contrato;

8.2.3.-10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se o adjudicatário desistir da avenca.

 

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - FORMA DE LICITAÇÃO

O procedimento que deu origem ao presente instrumento foi realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93 cujo edital, independentemente de transcrição, o integra para todos os fins de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à conta da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Areado, para dirimir as questões pendentes e oriundas da execução do presente instrumento.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

Areado, _____ de ____________________ de 2012.

 

 

 

Rubens Vinícius Bornelli

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CONTRATADA

 

Testemunhas :

 

 

1________________________________

 

2________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

 

 

 

Certifico e dou fé que, nesta data, publiquei no quadro próprio da Prefeitura Municipal de Areado, o aviso da Licitação na Modalidade Pregão, com o seguinte teor:

 

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº054/2012

 

 

 

PREFEITURA DE AREADO– Aviso de Licitação Pregão 054/2012.– Tipo: Consumo e permanente. – Regime: Menor preço unitário. – Objeto: Aquisição de equipamentos para os PSF’s. Data: 15/06/2012, sexta-feira, abertura prevista para12:30 horas. Mais informações e Edital completo junto à Prefeitura Municipal de Areado, à Rua Monsenhor Faria, nº 88 - Centro, pelos telefones (35) 3293-1333, 3293-1693, 3293-1201 ramal 28, pelo e-mail: compras@areado.mg.gov.br ou pelo site www.areado.mg.gov.br.

 

 

 

 

Areado,  24 de maio de 2012.

 

 

   

 

 

Beatriz de Sousa Gomes

Pregoeira