TERMO ADITIVO

 

 

                                                               "1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE PREGÃO Nº 106/2011".

 

     Por este instrumento, o Município de Areado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.246/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, resolve retificar e ratificar, na forma das cláusulas e condições abaixo, o edital de Pregão nº 106/2011, referente aquisição de suprimentos para manutenção da merenda escolar.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE ABERTURA

 

     O objeto do presente instrumento é prorrogar a data de abertura do certame supramencionado para o dia 31/01/2012, Terça-feira, às 09:00 horas da manhã e alterar o ANEXO I do Edital,passado a vigorar conforme discriminado abaixo:

 

Item

Descrição

Un

Quantidade estimada

01

ACHOCOLATADO EM PÓ, instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina. Embalagem primária em lata ou pote plástico em polistileno. Se embalado em lata, esta não deve apresentar vestígios de ferrugem, amassadura ou abaulamento. De 400 g

KG

2.000

02

AÇÚCAR CRISTAL - EMBALAGEM DE 5 KG, sacarose obtida a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L). Cristal, branco, aspecto granuloso fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos. Acondicionada em embalagem de polietileno, transparente original do fabricante. De 5 kg.

PCT

800

03

ALIMENTO COM EXTRATO DE SOJA E SUCO DE FRUTAS, contendo açúcar, estabilizante pectina cítrica, acidulante ácido cítrico e aroma. Naturalmente sem colesterol e lactose por ser um alimento com extrato de soja. Isento de glúten. Embalagem tetra pak original de fábrica, de 200ml.

UN

25.000

04

AMENDOIM CRU, descascado, subgrupo selecionado, classe médio, subclasse vermelha, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Acondicionada em embalagem de polietileno, transparente  original do fabricante. De 500 g.

KG

100

05

AMIDO DE MILHO, produto amiláceo extraído de milho (Zeamaya, L.) fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de  matéria terrosa, fungos e parasitos, livre de umidade, fermentação ou ranço. O amido deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Embalagem original da fábrica. De 500 a 1 Kg.

KG

50

06

ARROZ BRANCO, subgrupo polido, classe longo fino, agulha, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Acondicionado em embalagem de polietileno transparente, original de fábrica. De 5 Kg.

PCTE

6.000

07

BISCOITO DE POLVILHO, obtido pela mistura de polvilho, ovos, gordura vegetal, leite, sal e queijo, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem em polietileno original de fábrica. De 200g.

PCT

1.000

08

BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA, LEITE, MARIA OU ROSQUINHA, obtido  pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Dupla embalagem primária de polietileno. De 400g.

PCT

3.000

09

BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, ÁGUA E SAL, obtido pela  mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Dupla embalagem primária de polietileno. De 400g.

PCT

1.000

10

BOLO PRONTO,produto obtido da mistura de farináceos (como farinha de trigo, fubá, polvilho, araruta) com ovos, óleo vegetal, açúcar, leite pasteurizado ou suco de frutas, adicionado de fermento químico. Embalagem em polietileno original de fábrica.  De 1kg.

KG

100

11

CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO, bebida dura, aroma e sabor intenso, corpo encorpado, moagem fina, torrefação média - tipo de café: 100% arábica. Embalagem de polietileno original de fábrica. De 500 g.

KG

1.200

12

CARNE BOVINA EM CUBOS CONGELADA - Embalada à vácuo, contendo nome do produto, marca, peso líquido, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) ou IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), lote, data de  fabricação e prazo de validade. Quantidade do produto acondicionado: PACOTES DE 01 KG

KG

5.000

13

CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA - Embalada à vácuo, contendo nome do produto, marca, peso líquido, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal), ou IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), lote, data de fabricação e prazo de validade. Quantidade do produto acondicionado: PACOTES DE 01 KG

KG

6.000

14

CARNE SUÍNA EM CUBOS CONGELADA - Embalada à vácuo, contendo nome do produto, marca, peso líquido, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal), ou IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), lote, data de  fabricação e prazo de validade. Quantidade do produto acondicionado: PACOTES DE 01 KG

KG

6.000

15

COCO RALADO, produto obtido do fruto do coqueiro (Cocos nucifera), por processo tecnológico adequado e separado parcialmente da emulsão óleo/água (leite de coco) por processos     mecânicos. Embalagem primária aluminizada. De 100 g a 1kg

KG

80

16

COLORAU, (colorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração  avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Embalagem de polietileno transparente, resistente. De 500g a 1kg

KG

200

17

COXA E SOBRE-COXA, DE FRANGO CONGELADO  -  Embalada à vácuo, contendo nome do produto, marca, peso líquido, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal), ou IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), lote, data de fabricação e prazo de validade. Quantidade do produto acondicionado: PACOTES DE 01 KG

KG

6.000

18

ERVILHA EM CONSERVA - Grão de ervilha em conserva sem adição de corantes e com adição de conservantes: salmoura, água e sal. Embalagem primária em lata ou vidro. De 200 gramas

UN

120

19

ERVILHA EM CONSERVA - Grão de ervilha em conserva sem adição de corantes e com adição de conservantes: salmoura, água e sal. Embalagem primária em     lata ou vidro. De 4 kg

UN

120

20

EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados, sem pele, sem sementes, açúcar, sal e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação. Embalagem original de fábrica em lata ou tetra pack. De 350 g. Se em lata, esta não deve apresentar ferrugem, amassadura ou abaulamento

UN

600

21

EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO -   produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados, sem pele, sem sementes, açúcar, sal e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação. Embalagem original de fábrica em lata ou tetra Pack. De 4,1 kg. Se em lata, esta não deve apresentar ferrugem, amassadura ou abaulamento

UN

700

22

FARINHA DE MANDIOCA - produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca. Fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem original de polietileno. De 500g até 1kg

KG

200

23

FARINHA DE MILHO, 100% milho canjicado. Contém glúten.   Embalagem original de polietileno. De 500g até 1kg

KG

300

24

FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - Produto obtido pela moagem exclusiva do grão de trigo, isento  de terra, sem umidade (tolerado máximo 14% de umidade). O produto deverá ter aspecto de pó fino branco, com cheiro e sabor próprios. O produto deve atender a Resolução nº 344 - 13/12/02 (fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico). Embalagem plástica de polietileno,     transparente/atóxico ou de papel original de fábrica. De 01kg

KG

300

25

FEIJÃO- Tipo 1, carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg.

KG

15.000

26

 FEIJÃO - Tipo 1, preto, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalagem polietileno transparente original de fábrica, com 1kg

KG

1.000

27

FILEZINHO DE PEITO DE FRANGO (SASSAMI) CONGELADO. Embalada à vácuo, contendo nome do produto, marca, peso líquido, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal), ou IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), lote, data de fabricação e prazo de validade. Quantidade do produto acondicionado: PACOTES DE 1 kg.

KG

6.000

28

FLOCOS DE CEREAIS - Trigo, Cevada, Aveia Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar, cevada, sais minerais, aveia, sal e vitaminas. Contém Glúten. Embalagem primária em lata, esta não deve apresentar vestígios de ferrugem, amassadura ou abaulamento. De 400 g.

UN

100

29

FUBÁ MIMOSO DE MILHO - produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, desgerminado ou não, devendo ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de  terra e parasitos. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve atender a Resolução nº 344 - 13/12/02 (fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico). Embalagem de polietileno, transparente, original de fábrica. De 500g a 1kg

KG

200

30

GOIABADA - polpa de goiaba, açúcar, açúcar líquido, acidulante ácido cítrico e estabilizante pectina. Isento de glúten. Embalagem de polietileno. De 500g a 1kg

KG

1.000

31

IOGURTE - produto obtido a partir do leite de vaca através da adição de microrganismos benéficos à saúde que realizam a fermentação láctica sobre o leite. Produto pasteurizado, adoçado e com sabor. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) ou IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária). Embalagem em polietileno atóxico. De 140 ml.

L

5.000

32

LEITE - produto de origem animal (vaca), líquido fluido, homogêneo, de cor branca opaca, pasteurizado (tratamento térmico que visa eliminar bactérias patogênicas do leite. Processo que eleva o leite a 75º C por 15 ou 20 minutos), produto altamente perecível que deve ser conservado sob refrigeração por possuir vida útil limitada por ação microbiana. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso     líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal), ou IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária). Embalagem de polietileno original de fábrica. De 1 litro

L

30.000

33

LEITE EM PÓ INTEGRAL - produto em pó integral obtido por desidratação do leite de vaca e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados. Deve ter boa solubilidade. Embalagem em lata hermeticamente fechada ou em polietileno atóxico ou embalagem aluminizada. De 400 g a 1kg.

KG

1.000

34

MACARRÃO, TIPO ESPAGUETE COM OVOS - produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corante natural de urucum e cúrcuma. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas, ao serem postas na  água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Contém Glúten. Embalagem de polietileno. De 500g a 1kg

KG

500

35

MACARRÃO, TIPO PAI NOSSO COM OVOS- produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corante natural de urucum e cúrcuma. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas, ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Contém Glúten.  Embalagem de polietileno. De 500g a 1kg

KG

500

36

MAIONESE - água, óleo vegetal, vinagre, amido modificado, ovos, pasteurizados, açúcar, sal, suco de limão. Acidulante: ácido lático. Espessantes: goma xantana. Conservados ácido: sórbico  Sequestrante: EDTA cálcio-dissódico. Corante páprica. Aromatizante: aroma natural de mostarda e antioxidante BHT e  BHA. Isento de glúten. Embalagem em PVC (policloreto de vinila). De 500g a 1kg

KG

300

37

MANTEIGA COMUM COM SAL - creme de leite pasteurizado, fermento láctico e sal. Embalagem de polipropileno. De 200 g.

KG

20

38

MARGARINA - produto industrializado preparado pela hidrogenação de óleos vegetais, leite pasteurizado e outros produtos, batida até ficar homogênea. Enriquecidos de vitaminas, adicionada ou não de sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores.    Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e  informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Mínimo de 40% de lipídeos. Embalagem de polipropileno. De 500g a 1kg

KG

1.000

39

MILHO PARA CANJICA - produto dos grãos ou pedaços dos grãos de milho provenientes da espécie (Zea Mays, L.) que apresentam ausência parcial ou total do gérmen, em função do processo de escarificação mecânica ou manual (degerminação). Os grãos podem ser de cor branca ou amarela, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de polietileno. De 500g a 1kg

KG

200

40

MILHO PARA PIPOCA - classe amarelo, grupo duro, tipo 1. Embalagem de polietileno de baixa densidade. De 500g

KG

200

41

MILHO VERDE EM CONSERVA - grão de milho em conserva sem adição de corantes e com adição de conservantes: salmoura água e sal. Embalagem primária em lata ou vidro de 200 gramas

UN

200

42

MILHO VERDE EM CONSERVA - grão de milho em conserva sem adição de corantes e com adição de conservantes: salmoura água e sal. Embalagem primária em lata ou vidro de 4 kg

UN

200

43

MINI BOLO SABOR BAUNILHA COM GOTAS SABOR CHOCOLATE - Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, gotas sabor chocolate, ovos, soro de leite, amido de milho, sal, emulsificantes (mono e diglicerídeos de ácidos graxos, ésteres de ácidos graxos com poliglicerol, estearato de  potássio e lecitina de soja), fermento químico em pó (pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio), conservantes (propionato de sódio e sorbato de     potássio) umectante (sorbitol), aromatizantes e acidulante (ácido cítrico). Contém aromatizantes. CONTÉM GLÚTEN. Pode conter traços de castanhas, nozes e coco. Embalagem de 40g

UN

5.000

44

MINI BOLO SABOR LARANJA - Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, gotas sabor chocolate, ovos, soro de leite, amido de milho, sal, emulsificantes (mono e diglicerídeos de ácidos graxos,    ésteres de ácidos graxos com poliglicerol, estearato de     potássio e lecitina de soja), fermento químico em pó     (pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio), conservantes (propionato de sódio e sorbato de potássio) umectante (sorbitol), aromatizantes e acidulante (ácido cítrico). Contém aromatizantes. CONTÉM GLÚTEN. Pode conter traços de castanhas, nozes e coco. Embalagem de 40g

UN

5.000

45

MORTADELA - Carne mecanicamente separada de ave, carne de ave, gordura suína, carne suína, pele de ave, amido, água e sal, soro de leite, proteína texturizada de soja, açucar, alho, coentro, pimenta, emulsificante: amido de milho desidratado, estasbilizante: trifolifosfato de sódio, INS 4510. Aromatizante: aromas naturais com noz-moscada. Conservador: nitrito de sódio INS 250, realçador de sabor glutamato de monossódico INS 621. Antioxidante: eritorbato de sódio INS 316 e corante carmim de coxinila INS 120. Isento de gluten. Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxica, em peça ou fatiado.

KG

400

46

ÓLEO DE SOJA - produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido   viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e   limpas sem ser geneticamente modificado à partir de  Agrobacterium sp. Antioxidante ácido cítrico (INS 330). Isento de glútem.  Embalagem em lata de 900ml

UN

3.200

47

PÃO DOCE 50 G - o produto obtido pela cocção, em condições     tecnologicamente adequadas, de uma massa fermentada, preparada    com farinha de trigo e ou outras farinhas que contenham    naturalmente proteínas formadoras de glúten ou adicionadas das    mesmas e água, podendo conter outros ingredientes. De sabor     doce, podendo conter calda e coco ralado. Cada unidade, de 50g,    deverá ser entregue embalada em saco de polietileno de baixa    densidade, atóxico e de primeiro uso. Dentro de tapawer    devidamente higienizada e identificada por local de entrega.    Conforme solicitação da SME.   O fornecedor deverá apresentar o certificado de detetização e   desratinização a cada quatro meses ao SME. Além disso, o entregador deverá estar devidamente paramentado com roupa  branca e touca na cabeça na entrega do produto.

UN

60.000

48

PÃO FRANCÊS DE 50 G - produto obtido pelo amassamento e cozimento de massa preparada obrigatoriamente com farinha de trigo, sal (cloreto de sódio) e água, que se caracteriza por apresentar casca crocante de cor uniforme castanho-dourada e miolo de cor branco-creme de textura e granulação fina não uniforme. Cada unidade, de 50g, deverá ser entregue embalada em saco de polietileno de baixa densidade, atóxico e de primeiro uso.    Dentro de embalagem devidamente higienizada e identificada por Local de entrega. Conforme solicitação da SME. O fornecedor deverá apresentar o certificado de dedetização e desratização a cada quatro meses ao SME. Além disso, o entregador deverá estar devidamente paramentado com roupa branca e touca na cabeça na entrega do produto.

UN

100.000

49

PEIXES DE ÁGUA DOCE (eviscerado sem cabeça, sem nadadeiras cauda, sem espinhas) em cubos, postas ou filé congelado - Embalada primária: o produto é acondicionado em sacos de polietileno embalagens plásticas impressas que possuem duas camadas externas de polietileno e uma camada central de nylon, os pacotes são fechados pelo sistema à vácuo. No rótulo impresso consta: nome do produto, marca, peso líquido, carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) ou IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), lote, data de fabricação e prazo de validade, modo de preparo e conservação. Quantidade de Produto Acondicionado: Pacotes de 1 kg.

KG

5.000

50

PÓ PARA PREPARO DE GELATINA - produto constituído de gelatina comestível em pó. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem original de fábrica. De 85g

KG

400

51

PRESUNTO - Carne suína e salmoura, amido, aromas naturais e de pimentas vermelhas, jamaica e preta, proteína hidrolisada de soja, estabilizante polifosfato de sódio INS 407, realçador de sabor: glutamoato monossódico INS 621, antioxidante eritorbato de sódio INS 316, conservador nitrito de sódio INS 250 e corante carmim INS 120. Isento de glúten. Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico, em peça ou fatiado.

KG

400

52

POLPA DE FRUTAS - produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar.  Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não  fermentado e sem conservantes. Embalagem em polipropileno de    baixa densidade atóxico. De 100g até 1kg

KG

500

53

POLVILHO AZEDO - produto obtido pela moagem exclusiva da raiz da mandioca, isento de terra, sem umidade. O produto deverá ter aspecto de pó fino branco, com cheiro e sabor próprios. Grupo polvilho, tipo 1. Embalagem plástica de polietileno, transparente/atóxico ou de papel original de fábrica de 1 Kg

KG

300

54

QUEIJO MUSSARELA - produto elaborado com leite de vaca, com  aspecto de massa semi-dura, cor branco creme homogênea, cheiro    próprio, sabor suave, levemente salgado. Com identificação do    produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade  , peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal) ou IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária). Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico, em peça ou fatiado.

KG

1.500

55

SAL - produto refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica. Embalagem em polietileno de 1Kg

KG

1.000

56

SALSICHA – Ingredientes: Carne separada de aves, miúdos de aves, água, sal, dextrina, proteína texturizada de soja, fécula de mandioca, estabilizante: hexametafosfato de sódio, antioxidante: eritorbato de sódio, aroma natural de fumaça, realçador de sabor: glutamato monossódico, pimenta preta, cebola em pó, alho em pó, açúcar, conservantes: nitrito e nitrato de sódio e corante natural. Fechado pelo sistema à vácuo. Quantidade de Produto Acondicionado: 3 kg

KG

300

57

SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS - Preparado líquido para refresco de frutas com 30% de polpa da fruta, com concentração para 6 a 8 partes de água, adoçado, preparado por meio de processo  tecnológico adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure sua conservação e apresentação até o momento do consumo.     Embalagem em garrafas PET (polietileno tereflalado). De 500 ml.

L

500

58

VINAGRE DE VINHO - produto natural fermentado acético simples, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Embalagem em PVC (policloreto de vinila), de 750 ML.

UN

250

59

XAROPE PARA O PREPARO DE SUCOS - bebida não alcoólica, não fermentada elaborada a partir de xarope artificial de frutas. Embalagem em garrafas PET (polietileno tereflalado). De 500ml a 1L

L

100

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

 

Sem ânimo de novar, ficam ratificadas, no que não foram aqui expressamente alteradas, todas as demais cláusulas e condições anteriormente editadas.

 

          

Areado, aos 17 de janeiro de 2012.

        

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal

 

 

 

 

       DOROTÉIA APARECIDA CORRÊA MARTINS

        Pregoeira

 

 

 

 

TERMO DE APROVAÇÃO JURÍDICO

 

 

1 – Aprovo o presente instrumento, de acordo com o artigo nº38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93

 

         

 Areado, aos 17 de janeiro de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

 

PROCEDIMENTOS: 2363/2011, 2365/2011, 2366/2011 e 2372/2011

MODALIDADE: PREGÃO nº. 106/2011

TIPO: MENOR PREÇO

REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA/PREÇO UNITÁRIO

   

 

OMunicípio de Areado, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP: 37.140-000) (atualmente localizada na rua Monsenhor Faria, nº 88 – Centro – Areado/MG (CEP: 37.140-000), em virtude de reforma no paço municipal), por meio do Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli e da Sra. Dorotéia Aparecida Corrêa Martins, Pregoeira, torna pública a abertura do Procedimentos Licitatórios: 2363/2011, 2365/2011, 2366/2011 e 2372/2011, na modalidade PREGÃONº 106/2011, PARA REGISTRO DE PREÇOS que se regerá pela Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, pelo Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.

Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos:

1)       Anexo I – Descrição do objeto;

2)       Anexo II – Documento de Credenciamento;

3)       Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;

4)       Anexo IV – Proposta padronizada;

5)       Anexo V – Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação;

(apresentada fora do envelope, juntamente com o Documento de Credenciamento)

6)    Anexo VI – Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência.

7)     Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços;

8)     Anexo VIII – Minuta de Contrato.

01 - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. - A presente licitação tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de gêneros alimentícios a serem usados na alimentação nas escolas municipais, creches e APAE, pela vigência até 31/12/2012, conforme especificações constantes do Anexo I deste instrumento.

 

02 - DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE

2.1 - Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único do proponente participante, deverá apresentar-se ao Pregoeiro, quando convocado para credenciamento, devidamente munido de documento de identidadee os seguintes documentos:

 

          2.1.1 - Quando a licitante não se fizer representar pelo seu dirigente, deverá constituir procurador com poderes especiais, conforme Anexo II a este Edital;

 

          2.1.2 - Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação, conforme Anexo V a este Edital;

 

          2.1.3 - Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência, conforme Anexo VI a este Edital.

 

2.2. - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR (Aviso de Recebimento) deverão apresentar a declaração acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra “DECLARAÇÃO”, o nº. do pregão, nome da empresa, local, data da realização do certame.

                                     

2.3. - Caso as licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 2.1.1.

 

2.4. - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

03 - DA ENTREGA DO BEM/CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PARTICIPAÇÃO

3.1. Serão consideradas fornecedoras do objeto mediato deste certame, de acordo com as respectivas quantidades e valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços, as empresas cujas propostas forem classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, em ordem crescente de preço.

 

3.2. Para fornecimento dos bens, o Município verificará previamente a existência de dotação orçamentária, providenciará a expedição do empenho e notificará a empresa para fornecimento.

 

3.3.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.

 

3.4. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar se recusar ao fornecimento do objeto sem justificativa plausível e aceita pela Administração, esta convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas mesmas condições do primeiro, e assim por diante, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

 

3.5. Os bens serão recebidos provisoriamente para verificação da conformidade com o exigido no Edital.

 

 

 

3.6. Recebida a notificação, a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias para o fornecimento de produtos independente da quantidade solicitada. Os produtos de panificação, carnes, frios serão entregues de acordo com o cronograma da Nutricionista.

 

3.7. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar se recusar ao fornecimento do objeto sem justificativa plausível e aceita pela Administração, esta convocará a empresa com preço registrado em

 

segundo lugar para efetuar o fornecimento nas mesmas condições do primeiro, e assim por diante, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

 

3.8. Os bens objeto mediato desta licitação deverão ser entregues no seguinte endereço, em dias úteis, no horário de 8h às 11h e de 13 às 16h.

 

Secretaria Municipal de Educação

Rua Alameda Monsenhor Mário Guimarães, nº 100,  Centro

CEP 37140-000        Areado - MG

 

3.9. Os bens serão recebidos provisoriamente para verificação da conformidade com o exigido no Edital.

 

3.9.1. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

 

3.10. Em se verificando problemas nos bens, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, ficando nesse período suspenso a contagem do prazo para recebimento definitivo.

 

3.11. O Município não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos da legislação em vigor.

                                               04 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. - As Dotações Orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado são as seguintes: (131) – 02.05.02-12.306.0251.2.028-3390.30.00; (140) – 02.05.02-12.361.0403.2.029-3390.30.00; (158) – 02.05.03 – 12.365.0401.2.032-3390.30.00; (168) – 02.05.04-12.367.0461.2.034-3390.30.00 desta Prefeitura para o exercício de 2012.

05 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO

5.1 - A proposta comercial (item 06 do Edital) e a documentação necessária à habilitação (item 07 do Edital) deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, sob pena de impedimento de participação no certame, e serão identificados da seguinte forma:

 

 

ENVELOPE Nº 1

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

“ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL”

PROCESSOS LICITATÓRIOS: 2363/2011, 2365/2011, 2366/2011 e 2372/2011

PREGÃO Nº 106/2011

PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS

A/C DO PREGOEIRO

 

 

ENVELOPE Nº 2

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

“ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL”

PROCESSOS LICITATÓRIOS: 2363/2011, 2365/2011, 2366/2011 e 2372/2011

PREGÃO Nº 106/2011

PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS

A/C DO PREGOEIRO

 

5.2 - Os envelopes deverão ser entregues, pessoalmente, ao Pregoeiro, da seguinte maneira:

 

 

ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:

 

LOCAL: Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Rua Monsenhor Faria nº 88, Centro – Areado/MG.

 

DIA/HORÁRIO: 17/01/12 – Terça-feira – 09:00 hs.

 

5.3 - O Município de Areado não se responsabilizará por envelopes “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, ao Pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos no item 5.2.

O6 - PROPOSTA COMERCIAL

6.1 - No “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL”, o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, datilografada ou processada em computador e com  numeração em todas as suas folhas na forma número da folha, separado por barra, e total de número de folhas, que também deverão vir rubricadas e, a última, assinada, pelo seu representante legal devidamente identificado e qualificado, constando o seguinte:

 

6.1.1 - Identificação da empresa proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fac-símile;

 

6.1.2. - Descrição completa do objeto ofertado, com indicação detalhada do serviço a ser prestado, constando todas as especificações técnicas, ou, em se tratando de fornecimento de bens/materiais/produtos, a indicação também da marca, observado o padrão definido no Anexo I deste Edital, e prazo de entrega dos bens, que não poderá ser superior a cinco dias a contar do recebimento da notificação de fornecimento; (A DESCRIÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA DEVERÁ SER A MESMA, (IDÊNTICA) A DO ANEXO I);

 

6.1.3. - Presume-se que nos preços estão incluídos encargos fiscais, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a ocorrer, que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município;

 

6.1.4. - O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias, corridos, a contar da data de abertura do respectivo envelope, mesmo que não seja incluído na proposta;

 

6.1.5. - A proposta deverá ser apresentada datada, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, todavia, será aceita de outra forma desde que, devidamente ressalvada, não prejudique a clareza, a critério exclusivo do pregoeiro.

 

6.4. - Os preços deverão ser cotados considerando-se que, a entrega do objeto licitado, ou se for o caso, a prestação dos serviços, será feita em acordância com o especificado no Anexo I do Edital, incluídos valores de quaisquer gastos ou despesas com ônus previdenciários e trabalhistas e outros encargos ou acessórios.

 

6.5. - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente, bem como se compromete a efetuar a entrega dos produtos no prazo determinado pelo edital;

 

6.6. - No caso de ausência ou incorreta numeração da proposta e/ou rubrica/assinatura dos documentos, será permitida a correção pelo interessado à vista dos presentes.

07 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

7.1. Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:

 

7.1.1. - Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Areado (Observar o Decreto Municipal nº 802/2005 e suas alterações, no endereço eletrônico www.areado.mg.gov.br) ou poderá ser demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados:

 

  1. Habilitação jurídica

a.      Pessoa jurídica de direito privado, a saber:

·         Empresa individual: o registro na Junta Comercial;

·         Sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;

·         Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;

·         Sociedade civil: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;

·         Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  1. Regularidade fiscal

a.      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b.      Prova de regularidade para com as fazendas:

·         Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

·         Estadual (Secretaria da Fazenda do Estado);

·         Municipal (Prefeitura).

c.       Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).

d.      Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.

  1. Qualificação econômico-financeira

a.      Certidão negativa de falência ou concordata, se não indicar o vencimento, terá validade de noventa (90) dias, a contar de sua emissão.

7.1.2  - A declaração exigida pelo Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02.

 

 

 

 

 

 

7.2 - O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, verificar a autenticidade da CND do   INSS e do CRF do FGTS, na Internet.

 

7.3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.

 

7.4 - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de nº 02, indevassável e devidamente identificado pela empresa.

 

7.5 - Não serão admitidas na licitação empresas impedidas de licitar em razão de penalidades anteriores, bem como as que se encontrem em falência ou concordata.

 

7.6 - Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.

 

7.7 - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

8.1. - Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

 

8.2. - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas com descontos sucessivos e inferiores em até dez por cento (10%), relativamente à de maior desconto.

 

8.2.1 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de desconto nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os descontos oferecidos nas propostas apresentadas.

09 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

9.1. - Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor desconto e os demais em ordem crescente de classificação.

 

9.2. - No caso de duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances verbais.

 

9.3. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.

10 - DO JULGAMENTO

10.1. - O critério de julgamento será o de Menor Preço Unitário.

 

10.2. - Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço.

 

10.3. - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.

 

10.4. - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será o proponente declarado vencedor.

 

10.5. - Não havendo imediata interposição de recurso, será adjudicado o objeto do certame ao vencedor e se procederá à abertura de seu envelope “Documentação de Habilitação”.

 

10.6. - Se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas subseqüentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.

 

10.7. - Satisfeitos os requisitos do Edital, não haverá óbice em ser declarada vencedora, proposta única.

 

10.8. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.

 

10.9. - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido menor preço.

 

10.10. - Da reunião lavrar-se-á  ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos proponentes.

 

10.11. - Os itens que não tiverem cotação serão considerados desertos para fins de aplicação do disposto no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93.

11 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

11.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

11.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,

 

para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

11.1.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

11.2 - Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

11.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

 

11.2.2. - Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no subitem 11.2.1 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

 

11.3 - Para efeito do disposto no subitem 11.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

11.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

11.3.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 11.2.1 e 11.2.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

11.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 11.2.1 e 11.2.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

11.3.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 11.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

11.3.4 - O disposto no subitem 11.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

 

11.3.5 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

12 - DOS RECURSOS

12.1. - Declarada a vencedora, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis

 

para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.1.1. - Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos;

 

12.2. - O proponente poderá apresentar as razões de recurso no ato do Pregão.

 

12.3. - Na falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.

 

12.4. - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

12.5. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.6. - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação de aviso no quadro de avisos no local de costume e comunicado aos interessados por meio de fac-símile, e-mail ou via postal.

13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, e submeterá à homologação do Sr. Prefeito Municipal.

14 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1. - O registro de preços constante de ata própria a ser firmada entre o Município e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de até 31/12/2012.

 

 

14.2. - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.

15 - DA  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Após a homologação do resultado, o Município convocará, pela ordem de classificação, as empresas para assinatura, em 48 horas, da Ata de Registro de Preços - ARP.

 

15.2. - A assinatura da ARP poderá ser feita por procuração.

 

15.3. - Caso o primeiro colocado não se apresente para assinar a Ata, o preço classificado inicialmente em segundo lugar passa a ser considerado o vencedor, alterando-se as classificações subseqüentes, sem prejuízo das penalidades ao faltoso que não se apresentou para assinar a Ata.

 

15.4. - Estando a Ata de Registro de Preços devidamente assinada, o Município providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Extrato, a partir do qual passará a ter efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste Edital.

16 - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. - A Administração da Ata de Registro de Preços resultante deste certame ficará a cargo do Município, nos termos de sua regulamentação interna.

17 - DAS SANÇÕES

17.1. - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no Edital, na proposta e ou no contrato, bem como, se incorrer nas causas enumeradas no art. 12, da Lei Municipal nº 331/2003, responderá o adjudicatário ou contratado pelas sanções ali previstas, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.

 

17.2. - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:

 

17.2.1. - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 7º (sétimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não efetivados e/ou bens não entregues;

 

 

 

17.2.2. - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não efetivado e/ou bens não entregues, no caso de atraso  superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente  cancelamento do contrato;

 

17.2.3. - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se o adjudicatário desistir da avenca. 

 

17.3. - As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

 

17.4. - O recolhimento das multas referidas nos subitens acima deverá ser feito, por meio de guia própria, ao Município de Areado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for intimado o devedor.

18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1. - Os pagamentos serão efetuados por meio da unidade financeira do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a entrega da mercadoria,  mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela comissão constituída para este fim, da conclusão do Contrato. Obs.: Nenhuma nota fiscal será paga sem que a mercadoria seja entregue e a mesma seja assinada pelos membros da Comissão de Recebimento.

19 - DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. - É vedado ao licitante desistir da proposta após abertura do primeiro envelope de preços de qualquer dos outros licitantes;

 

19.2. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e fundamentado.

 

19.3. - O Pregoeiro, zelando pela amplitude da disputa, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.

 

19.4. - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, inviolados, dos licitantes desclassificados.

 

19.5. - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração/apresentação das propostas e participação no certame.

 

 

 

19.6. - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

 

19.7. - A Prefeitura poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo desclassificar a licitante da qual venha a ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que comprometa sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que esta tenha direito a qualquer indenização ou ressarcimento.

 

19.8. - A adjudicatária fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões, no objeto licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo dos preços ofertados e corrigidos.

 

19.9. - O preço pelo fornecimento do Edital é de R$ 5,00 (cinco reais), além da Taxa de Expediente.

 

19.9.1. - A não retirada de Edital não obstará a participação no certame, todavia, o interessado não poderá alegar ignorância de seus termos.

 

19.10. - A Administração se reserva ao direito de documentar a sessão com som e imagens.

 

19.11. - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, por escrito, de forma que esteja em seu poder, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da sessão do pregão, por meio do fac-símile (35) 3293-1333 ramal 24 ou via Postal para o endereço Rua Monsenhor Faria, 88, ou entrega pessoal ao Pregoeiro no mesmo endereço, no horário de 12h00h às 18h. Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas pelo telefone (35) 3293-1333 ramal 28 e pelo e-mail compras@areado.mg.gov.br sempre aos cuidados da Pregoeira.

 

 

 

 

Areado, 27 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

Rubens Vinícius Bornelli

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Dorotéia Aparecida Corrêa Martins

Pregoeira

 

 

 

 

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO OBJETO/PREÇO MÉDIO

 

A presente licitação tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para a gêneros alimentícios a serem usados na alimentação nas escolas municipais, creches e APAE, pelo prazo até 31/12/2012, conforme especificações abaixo.

Item

Descrição

Un

Quantidade estimada

Preço Médio

01

ACHOCOLATADO EM PÓ instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina. Embalagem primária em lata, pote plástico em polistileno. Se embalado em lata, esta não deve  apresentar vestígios de ferrugem, amassadura ou abaulamento.

KG

2.000

 

02

AÇÚCAR CRISTAL - EMBALAGEM DE 5 KG, sacarose obtida a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.). Cristal, branco,    aspecto granuloso fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos. Acondicionada em embalagem de polietileno, transparente original do fabricante.

PCT

800

 

03

ALIMENTO COM EXTRATO DE SOJA E SUCO DE FRUTAS contendo açúcar, estabilizante pectina cítrica, acidulante ácido cítrico e aroma. Naturalmente sem colesterol e lactose por ser um alimento com extrato de soja. Isento de glúten. Embalagem tetra pak original de fábrica, de 200ml.

UN

25.000

 

04

AMENDOIM CRU descascado, subgrupo selecionado, classe médio, subclasse vermelha, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Acondicionada em embalagem de polietileno, transparente  original do fabricante. 

KG

100

 

05

AMIDO DE MILHO, produto amiláceo extraído de milho (Zeamaya, L.)  fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de  matéria terrosa, fungos e parasitos, livre de umidade, fermentação ou ranço. O amido deve produzir ligeira crepitação  quando comprimido entre os dedos. Embalagem original da fábrica. De 1 Kg.

KG

50

 

06

ARROZ BRANCO, subgrupo polido, classe longo fino, agulha, tipo 1, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos inteiros. Acondicionado em embalagem de polietileno transparente, original de fábrica, 5 Kg.

PCTE

6.000

 

07

BISCOITO DE POLVILHO, obtido pela mistura de polvilho, ovos, gordura vegetal, leite, sal e queijo, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem em polietileno original de fábrica de 200g.

PCT

1000

 

08

BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA, LEITE, MARIA OU ROSQUINHA, obtido   pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de  matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Dupla embalagem primária de     polietileno de 400g.

PCT

3.000

 

09

BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, ÁGUA E SAL obtido pela  mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados     biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Dupla     embalagem primária de polietileno de 400g.

PCT

1.000

 

10

BOLO PRONTO produto obtido da mistura de farináceos (como farinha de trigo, fubá, polvilho, araruta) com ovos, óleo vegetal, açúcar, leite pasteurizado ou suco de frutas,adicionado de fermento químico. Embalagem em polietileno original de fábrica, de 1kg.

KG

100

 

11

CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO bebida dura, aroma e sabor intenso, corpo encorpado, moagem fina, torrefação média - tipo de café: 100% arábica. Embalagem de polietileno original de fábrica.

KG

1.200

 

12

CARNE BOVINA EM CUBOS CONGELADA - Embalada à vácuo, contendo nome do produto, marca, peso líquido, carimbo do SIF, nº de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob SIF/DIPOA., lote, data de  fabricação e prazo de validade. Quantidade do produto acondicionado: PACOTES DE 01 KG

KG

5.000

 

13

CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA - Embalada à vácuo, contendo nome do produto, marca, peso líquido, carimbo do SIF, nº de Registro no Ministério da Agricultura,     Pecuária e Abastecimento sob SIF/DIPOA., lote, data de fabricação e prazo de validade. Quantidade do produto acondicionado: PACOTES DE 01 KG

KG

6.000

 

14

CARNE SUÍNA EM CUBOS CONGELADA - Embalada à vácuo, contendo nome do produto, marca, peso líquido   , carimbo do SIF, nº de Registro no Ministério da Agricultura,  Pecuária e Abastecimento sob SIF/DIPOA., lote, data de  fabricação e prazo de validade. Quantidade do produto acondicionado: PACOTES DE 01 KG

KG

6.000

 

15

COCO RALADO produto obtido do fruto do coqueiro (Cocos nucifera), por processo tecnológico adequado e separado parcialmente da emulsão óleo/água (leite de coco) por processos     mecânicos. Embalagem primária aluminizada.

KG

80

 

16

COLORAU (colorífero) produto obtido do pó do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó fino, de coloração  avermelhada, deve estar sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Embalagem de polietileno transparente, resistente.

KG

200

 

17

COXA E SOBRE-COXA, DE FRANGO CONGELADO  -  Embalada à vácuo, contendo nome do produto, marca, peso líquido, carimbo do SIF, nº de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob SIF/DIPOA., lote, data de fabricação e prazo de validade. Quantidade do produto acondicionado: PACOTES DE 01 KG

KG

6.000

 

18

ERVILHA EM CONSERVA - Grão de ervilha em conserva sem adição de corantes e com adição de conservantes: salmoura, água e sal. Embalagem primária em  lata ou vidro. De 200 gramas

LA

120

 

19

ERVILHA EM CONSERVA - Grão de ervilha em conserva sem adição de corantes e com adição de conservantes: salmoura, água e sal. Embalagem primária em     lata ou vidro. De 4 kg

LA

120

 

20

EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados, sem pele, sem sementes, açúcar, sal e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação. Embalagem original de fábrica em lata ou tetrapack. De 350 g. Se em lata, esta não deve apresentar ferrugem, amassadura ou abaulamento

LA

600

 

21

EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO -   produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com frutos maduros selecionados, sem pele, sem sementes, açúcar, sal e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação. Embalagem original de fábrica em lata ou tetra Pack. De 4,1 kg. Se em lata, esta não deve apresentar ferrugem, amassadura ou abaulamento

LA

700

 

22

FARINHA DE MANDIOCA - produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca. Fina, seca, branca ou amarela, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Embalagem original de polietileno.

KG

200

 

23

FARINHA DE MILHO, 100% milho canjicado. Contém glúten.   Embalagem original de polietileno.

KG

300

 

24

FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - Produto obtido pela moagem exclusiva do grão de trigo, isento  de terra, sem umidade (tolerado máximo 14% de umidade). O produto deverá ter aspecto de pó fino branco, com cheiro e sabor próprios. O produto deve atender a Resolução nº 344 - 13/12/02 (fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico). Embalagem plástica de 1 kg, de polietileno,     transparente/atóxico ou de papel original de fábrica.

KG

300

 

25

FEIJÃO - Tipo 1, carioquinha, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalagem polietileno transparente original de fábrica com 1kg.

KG

15.000

 

26

 FEIJÃO - Tipo 1, preto, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalagem polietileno transparente original de fábrica, com 1kg

KG

1.000

 

27

FILEZINHO DE PEITO DE FRANGO (SASSAMI) CONGELADO. Embalada à vácuo, contendo nome do produto, marca, peso líquido, carimbo do SIF, n° de Registro no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento sob SIF/DIPOA, lote, data de fabricação e prazo de validade. Quantidade do produto acondicionado: pacotes de 1 kg.

UN

6.000

 

28

FLOCOS DE CEREAIS - Trigo, Cevada, Aveia Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar, cevada, sais minerais, aveia, sal e vitaminas. Contém Glúten. Embalagem primária em lata de 400 gramas, esta não deve apresentar vestígios de ferrugem, amassadura ou abaulamento.

UN

100

 

29

FUBÁ MIMOSO DE MILHO - produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, desgerminado ou não, devendo ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de  terra e parasitos. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve atender a Resolução nº 344 - 13/12/02 (fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico). Embalagem de polietileno, transparente, original de fábrica

KG

200

 

30

GOIABADA - polpa de goiaba, açúcar, açúcar líquido, acidulante ácido cítrico e estabilizante pectina. Isento de glúten. Embalagem de polietileno.

KG

1.000

 

31

IOGURTE - produto obtido a partir do leite de vaca através da adição de microrganismos benéficos à saúde que realizam a fermentação láctica sobre o leite. Produto pasteurizado, adoçado e com sabor. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção    Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). Embalagem em  polietileno.

L

5.000

 

32

LEITE -  produto de origem animal (vaca), líquido fluido, homogêneo, de cor branca opaca, pasteurizado (tratamento térmico que visa eliminar bactérias patogênicas do leite. Processo que eleva o leite a 75º C por 15 ou 20 minutos), produto altamente perecível que deve ser conservado sob refrigeração por possuir vida útil limitada por ação microbiana. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso     líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Carimbo do  SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). Embalagem de 1 litro, em polietileno original de fábrica

L

30.000

 

33

LEITE EM PÓ INTEGRAL - produto em pó integral obtido por desidratação do leite de vaca e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados. Deve ter boa solubilidade. Embalagem em lata hermeticamente fechada ou em polietileno atóxico ou embalagem aluminizada.

KG

1.000

 

34

MACARRÃO, TIPO ESPAGUETE COM OVOS - produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corante natural de urucum e cúrcuma. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas, ao serem postas na  água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Contém Glúten. Embalagem de polietileno.

KG

500

 

35

MACARRÃO, TIPO PAI NOSSO COM OVOS - produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corante natural de urucum e cúrcuma. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas, ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. Contém Glúten.  Embalagem de polietileno.

KG

500

 

36

MAIONESE água, óleo vegetal, vinagre, amido modificado, ovos, pasteurizados, açúcar, sal, suco de limão. Acidulante: ácido lático. Espessantes: goma xantana. Conservados ácido: sórbico  Sequestrante: EDTA cálcio-dissódico. Corante páprica. Aromatizante: aroma natural de mostarda e antioxidante BHT e  BHA. Isento de glúten. Embalagem em PVC (policloreto de vinila).

KG

300

 

37

MANTEIGA COMUM COM SAL - creme de leite pasteurizado, fermento láctico e sal. Embalagem de poliproprileno.

KG

20

 

38

MARGARINA - produto industrializado preparado pela hidrogenação de óleos vegetais, leite pasteurizado e outros produtos, batida até ficar homogênea. Enriquecidos de vitaminas, adicionada ou não de sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores.    Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e  informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Mínimo de 40% de lipídeos. Embalagem de poliproprileno.

KG

1.000

 

39

MILHO PARA CANJICA - produto dos grãos ou pedaços dos grãos de milho provenientes da espécie (Zea Mays, L.) que apresentam ausência parcial ou total do gérmen, em função do processo de escarificação mecânica ou manual (degerminação). Os grãos podem ser de cor branca ou amarela, de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de polietileno.

KG

200

 

40

MILHO PARA PIPOCA - classe amarelo, grupo duro, tipo 1. Embalagem de polietileno de baixa densidade.

KG

200

 

41

MILHO VERDE EM CONSERVA: grão de milho em conserva sem adição de corantes e com adição de conservantes: salmoura água e sal. Embalagem primária em lata ou vidro de 200 gramas

LA

200

 

42

MILHO VERDE EM CONSERVA: grão de milho em conserva sem adição de corantes e com adição de conservantes: salmoura água e sal. Embalagem primária em lata ou vidro de 4 kg

LA

200

 

43

MINI BOLO SABOR BAUNILHA COM GOTAS SABOR CHOCOLATE - Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, gotas sabor chocolate, ovos, soro de leite, amido de milho, sal, emulsificantes (mono e diglicerídeos de ácidos graxos, ésteres de ácidos graxos com poliglicerol, estearato de  potássio e lecitina de soja), fermento químico em pó (pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio), conservantes (propionato de sódio e sorbato de     potássio) umectante (sorbitol), aromatizantes e acidulante (ácido cítrico). Contém aromatizantes. CONTÉM GLÚTEN. Pode conter traços de castanhas, nozes e coco. Embalagem de 40 gramas

UN

5.000

 

44

MINI BOLO SABOR LARANJA - Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, gotas sabor chocolate, ovos, soro de leite, amido de milho, sal, emulsificantes (mono e diglicerídeos de ácidos graxos,    ésteres de ácidos graxos com poliglicerol, estearato de     potássio e lecitina de soja), fermento químico em pó     (pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio), conservantes (propionato de sódio e sorbato de potássio) umectante (sorbitol), aromatizantes e acidulante (ácido cítrico). Contém aromatizantes. CONTÉM GLÚTEN. Pode conter traços de castanhas, nozes e coco. Embalagem de 40    gramas

UN

5.000

 

45

MORTADELA - Carne mecanicamente separada de ave, carne de ave, gordura suína, carne suína, pele de ave, amido, água e sal, soro de leite, proteína texturizada de soja, açucar, alho, coentro, pimenta, emulsificante: amido de milho desidratado, estasbilizante: trifolifosfato de sódio, INS 4510. Aromatizante: aromas naturais com noz-moscada. Conservador: nitrito de sódio INS 250, realçador de sabor glutamato de monossódico INS 621. Antioxidante: eritorbato de sódio INS 316 e corante carmim de coxinila INS 120. Isento de gluten. Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxica, em peça ou fatiado.

KG

400

 

46

ÓLEO DE SOJA - produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido    viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e    limpas sem ser geneticamente modificado à partir de    Agrobacterium sp. Antioxidante ácido cítrico (INS 330). Isento de glútem.  Embalagem em lata de 900ml

UN

3.200

 

47

PÃO DOCE 50 G - o produto obtido pela cocção, em condições     tecnologicamente adequadas, de uma massa fermentada, preparada    com farinha de trigo e ou outras farinhas que contenham    naturalmente proteínas formadoras de glúten ou adicionadas das    mesmas e água, podendo conter outros ingredientes. De sabor     doce, podendo conter calda e coco ralado. Cada unidade, de 50g,    deverá ser entregue embalada em saco de polietileno de baixa    densidade, atóxico e de primeiro uso. Dentro de tapawer    devidamente higienizada e identificada por local de entrega.    Conforme solicitação da SME.   O fornecedor deverá apresentar o certificado de detetização e   desratinização a cada quatro meses ao SME. Além disso, o entregador deverá estar devidamente paramentado com roupa  branca e touca na cabeça na entrega do produto.

UN

60.000

 

48

PÃO FRANCÊS DE 50 G - produto obtido pelo amassamento e cozimento de massa preparada obrigatoriamente com farinha de trigo, sal (cloreto de sódio) e água, que se caracteriza por apresentar casca crocante de cor uniforme castanho-dourada e miolo de cor branco-creme de textura e granulação fina não uniforme. Cada unidade, de 50g, deverá ser entregue embalada em saco de polietileno de baixa densidade, atóxico e de primeiro uso.    Dentro de embalagem devidamente higienizada e identificada por Local de entrega. Conforme solicitação da SME. O fornecedor deverá apresentar o certificado de dedetização e desratização a cada quatro meses ao SME. Além disso, o entregador deverá estar devidamente paramentado com roupa branca e touca na cabeça na entrega do produto.

UN

100.000

 

49

PEIXES DE ÁGUA DOCE (eviscerado sem cabeça, sem nadadeiras cauda, sem espinhas) em cubos, postas ou filé congelado - Embalada primária: o produto é acondicionado em sacos de polietileno embalagens plásticas impressas que possuem duas camadas externas de polietileno e uma camada central de nylon, os pacotes são fechados pelo sistema à vácuo. No rótulo impresso consta: nome do produto, marca, peso líquido, carimbo do SIF do estabelecimento produtor, nº de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastacimento sob SIF/DIPOA, lote, data de fabricação e prazo de validade, modo de preparo e conservação. Quantidade de Produto Acondicionado: Pacotes de 1 kg.

KG

5.000

 

50

PÓ PARA PREPARO DE GELATINA - produto constituído de gelatina comestível em pó. Embalagem primária com identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Embalagem original de fábrica.

KG

400

 

51

PRESUNTO - Carne suína e salmoura, amido, aromas naturais e de pimentas vermelhas, jamaica e preta, proteína hidrolisada de soja, estabilizante polifosfato de sódio INS 407, realçador de sabor: glutamoato monossódico INS 621, antioxidante eritorbato de sódio INS 316, conservador nitrito de sódio INS 250 e corante carmim INS 120. Isento de glúten. Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico, em peça ou fatiado.

KG

400

 

52

POLPA DE FRUTAS produto obtido a partir de frutas, conteúdo líquido pasteurizado, podendo ou não conter adição de açúcar.  Ausente de substâncias estranhas. Produto congelado, não  fermentado e sem conservantes. Embalagem em polipropileno de    baixa densidade atóxico.

KG

500

 

53

POLVILHO AZEDO produto obtido pela moagem exclusiva da raiz da mandioca, isento de terra, sem umidade. O produto deverá ter aspecto de pó fino branco, com cheiro e sabor próprios. Grupo    polvilho, tipo 1. Embalagem plástica de polietileno,    transparente/atóxico ou de papel original de fábrica de 1 Kg

KG

300

 

54

QUEIJO MUSSARELA - produto elaborado com leite de vaca, com  aspecto de massa semi-dura, cor branco creme homogênea, cheiro    próprio, sabor suave, levemente salgado. Com identificação do    produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade  , peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação. Carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Serviço de Inspeção    Estadual) ou SIM (Serviço de Inspeção Municipal). Embalagem em polietileno de baixa densidade atóxico, em peça ou fatiado.

KG

1.500

 

55

SAL - produto refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10 mg e máximo de 15 mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica. Embalagem em polietileno de 1Kg

KG

1.000

 

56

SALSICHA – Ingredientes: Carne separada de aves, miúdos de aves, água, sal, dextrina, proteína texturizada de soja, fécula de mandioca, estabilizante: hexametafosfato de sódio, antioxidante: eritorbato de sódio, aroma natural de fumaça, realçador de sabor: glutamato monossódico, pimenta preta, cebola em pó, alho em pó, açúcar, conservantes: nitrito e nitrato de sódio e corante natural. Fechado pelo sistema à vácuo. Quantidade de Produto Acondicionado: 3 kg

KG

300

 

57

SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS - Preparado líquido para refresco de frutas com 30% de polpa da fruta, com concentração para 6 a 8 partes de água, adoçado, preparado por meio de processo  tecnológico adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure sua conservação e apresentação até o momento do consumo.     Embalagem em garrafas PET (polietileno tereflalado).

L

500

 

58

VINAGRE DE VINHO - produto natural fermentado acético simples, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Embalagem em PVC (policloreto de vinila),    de 750 ML.

UN

250

 

59

XAROPE PARA O PREPARO DE SUCOS - bebida não alcoólica, não fermentada elaborada a partir de xarope artificial de frutas. Embalagem em garrafas PET (polietileno tereflalado).

L

100

 

 

ATENÇÃO:

AS DESCRIÇÕES DA PROPOSTA ESCRITA DEVEM SER AS MESMAS (IDÊNTICA) A DO ANEXO I DO EDITAL (PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO).

A INDICAÇÃO DA MARCA DO PRODUTO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CREDENCIAMENTO

 

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, E ENTREGÁ-LA AO PREGOEIRO EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:

 

 

PROCURAÇÃO

 

 

 

A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº _______________, com sede à _________________________, nº ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s)  Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de Areado, MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para o PREGÃO Nº106/2011.

 

 

       

                        ____________________,   ____ de  _____________ de  _____.

 

(Reconhecer firma)

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: Não é necessário adotar a forma acima, entretanto, deve conter poderes expressos para dar lances, interpor e desistir de recursos, negociar preços e firmar documentos.

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO DECRETO 4.358, DE 5/09/2002

 

À

Prefeitura Municipal de Areado

Areado – MG

 

 

 

 

MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

 

DECLARAÇÃO

 

 

Ref.: (identificação da licitação)

 

 

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

 

 

 

............................................

(data)

 

 

 

............................................................

(representante legal)

 

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

ANEXO IV

 

PROPOSTA PADRONIZADA

 

À

Prefeitura Municipal de Areado

Aos cuidados da Sra Pregoeira

 

PREGÃO Nº 106/2011.

 

A empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________, inscrição estadual nº _____________________, estabelecida à Av./Rua ___________________, nº _______, Bairro ________________, na cidade de ____________, telefone____________________, fac-símile nº _______________, vem pela presente apresentar em anexo, sua proposta de preços para o fornecimento de _________________________________ (ou prestação de serviços...), de acordo com as exigências do Edital supra citado.

 

Item

Descrição

 

Marca

Unidade

Quantidade

Valor

Unitário

Valor

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

1-      O prazo de validade da proposta é de sessenta (60) dias corridos, contados da abertura dos envelopes Propostas.

 

2-       Informamos os dados de nossa conta bancária:

Nome do Banco:_________________________ nº

Nome da Agência: _______________________ nº

Número da Conta: _______________________  nº

 

3-       Endereço para intimação dos atos do Pregão: (fac-símile, e-mail ou endereço postal).

 

4-      A licitante ao participar desta licitação declara estar de acordo com os termos do Edital.

 

5-      Prazo de entrega: 05 (cinco) dias após a ordem de fornecimento

 

 

Local/data, __________________________________

                  (Assinatura do responsável pela empresa)

                                    (Nome/Cargo)

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS  À PARTICIPAÇÃO E DE QUE PREENCHE AS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO

 

Pregão nº 106/2011.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

        Cientes do disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº 331/2003, que trata das sanções a que estamos sujeitos, declaramosque não há nenhum fato impeditivo de nossa parte, em participarmos do certame em referência, assim como estamos aptos a nos habilitarmos para a Licitação mencionada.

        Comprometemo-nos, outrossim, a declarar qualquer fato impeditivo que venha a surgir, a partir desta data.

 

 

 

 

                                Areado, em ____ de _________________ de _______.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.......................................................................................

            (Assinatura do responsável pela empresa)

                                   (Nome/Cargo)

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

 Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência

 

 

 

Pregão nº 106/2011.

 

 

 

A Empresa __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ......., sediada na rua ......, por seu representante legal ao final assinado, declara para todos os fins de direito, especialmente para o fim de participação na licitação em epígrafe, que enquadra-se no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Declara, ainda, sob as penas da lei, que está de acordo com as disposições da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não incorre nas situações de impedimentos previstos na mesma.

 

 

 

 

........................................................

Local e data

 

 

 

 

.................................................................................................

Assinatura e documento de identificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Anexo exigível somente na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte)

ANEXO VII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP N. ..................

 

PROCESSOS NÚMEROS: 2363/2011, 2365/2011, 2366/2011, 2372/2011  – PREGÃO Nº 106/2011

 

VALIDADE: 31/12/2012

 

Aos...........dias do mês de ............. de 2011, no Município de Areado, situado na Rua Monsenhor Faria, nº 88, Centro, em Areado - MG, o Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, nos termos da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores e, ainda, pela Lei Municipal nº 307, de 12/09/2002, Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, pelo Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório, RESOLVE registrar os preços ofertados pelas empresas classificadas para fornecimento dos objetos constantes no Anexo I que acompanhou o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 106/2011, conforme deliberação da Sra. Pregoeira, publicada no D.O.MG. de ......../...../2011, observando-se fielmente as disposições daquele Edital e seus anexos que ora integram este instrumento de registro, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

1.1. A empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n. ...................., com sede à Rua ........................, representada neste ato por seu representante legal, Sr. ......................., portador do RG  n. ..............., CPF n. ...................., obteve as seguintes classificações:

 

CLASSIFICAÇÃO

ITENS

1º Lugar

 

2º Lugar

 

3º Lugar

 

 

1.2. A empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n. ...................., com sede à Rua ........................, representada neste ato por seu representante legal, Sr. ......................., portador do RG  n. ..............., CPF n. ...................., obteve as seguintes classificações:

 

CLASSIFICAÇÃO

ITENS

1º Lugar

 

2º Lugar

 

3º Lugar

 

 

1.3. A empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n. ...................., com sede à Rua ........................, representada neste ato por seu representante legal, Sr. ......................., portador do RG  n. ..............., CPF n. ...................., obteve as seguintes classificações:

 

CLASSIFICAÇÃO

ITENS

1º Lugar

 

2º Lugar

 

3º Lugar

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

2.1. O objeto imediato do presente instrumento é de registrar os preços unitários obtidos no Pregão nº 106/11; enquanto o objeto mediato será a aquisição de gêneros alimentícios para manutenção da merenda escolar que se encontram relacionados no Anexo I do Edital do citado Pregão, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, que ora passa a integrar esta Ata, independentemente de transcrição.

 

2.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Anexo I que acompanhou o Edital de Pregão nº 106/11 são estimadas, podendo ser acrescidas nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

 

2.3. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no art. 65, § § 1º e 2º, II, da Lei n. 8.666/93, eis que o Município poderá adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da empresa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1. O registro de preços ora formalizado terá validade pelo prazo até 31/12/2012.

 

3.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município não ficará obrigado a comprar os bens objeto do presente certame exclusivamente pelo SRP, podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, sem que caiba nesta quaisquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP.

 

3.3. Na hipótese do Item 3.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o Município fica obrigado a adquirir os bens junto às empresas signatárias deste Instrumento, eis que estas têm o direito de preferência.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

4.1. A Administração da Ata de Registro de Preços resultante deste certame ficará a cargo do Município, nos termos de sua regulamentação interna.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

 

 

5.1. Os preços registrados para as empresas signatárias deste instrumento são aqueles constantes na ata de reunião e julgamento e mapa de apuração elaborada pela Pregoeira às fls. ....... do Processos:  2363/2011, 2365/2011, 2366/2011 e 2372/2011.

 

5.2. Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.

 

5.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.

 

5.4. A revisão negociada de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços - ARP, nas seguintes condições:

 

a)  para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” e § 2º, da Lei n. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.

b)  para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado; 

 

5.5. Na hipótese do Item 5.5.”b”, frustrada a negociação, o Município liberará o fornecedor e convocará as demais empresas classificadas em 2º e 3º lugares visando igual oportunidade de negociação.

 

5.6. Caso reste frustrada também as negociações com as demais empresas, o Município revogará, total ou parcialmente, esta Ata e adotará as medidas cabíveis para a aquisição desejada.

 

5.7. Visando subsidiar eventuais revisões, o Município elaborará pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

 

6.1. A cada fornecimento, o Município providenciará a expedição da Nota de Empenho e notificará a empresa para proceder a entrega do produto.

 

6.1.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou e-mail.

 

6.2. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar se recusar ao fornecimento do objeto sem justificativa plausível e aceita pela Administração, esta convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas mesmas condições do primeiro, e assim por diante, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

 

6.3. Os bens serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade.

 

 

 

6.4. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

 

6.5. Em se verificando problemas nos bens, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, ficando nesse período suspenso a contagem do prazo para recebimento definitivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

 

7.1. O pagamento será efetuado, mediante Ordem Bancária em favor da contratada, até 10 (dez) dias úteis do recebimento definitivo dos bens, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento.

 

7.2. Junto ao corpo das Notas Fiscais é recomendado que o contratado faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile.

 

7.3. Em caso de atraso no pagamento por parte do Município, os valores serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

 

8.1. A recusa injustificável da empresa em assinar a Ata de Registro de Preço, configura falta grave e ensejará, a critério da Administração, a aplicação de uma das seguintes penalidades:

 

a) suspensão por, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 2 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Administração;

b) declaração de inidoneidade.

 

8.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:

 

8.2.1.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 7º (sétimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não efetivados e/ou bens não entregues;

8.2.2.- 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não efetivado e/ou bens não entregues, no caso de atraso  superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente  cancelamento do contrato;

8.2.3.-10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se o adjudicatário desistir da avenca. 

 

8.3. Os bens deverão ser entregues de uma só vez no local indicado no Item 6.4 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta (força maior, fato do príncipe, fato da administração), ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada.

 

8.3.1. Em caso de atraso na entrega fracionada, a multa prevista no Item 8.2 incidirá sobre o montante que se encontrar em efetivo atraso e o pagamento será de conformidade com a quantidade efetivamente entregue.   

 

8.4. A multa eventualmente aplicada será cobrada por compensação financeira dos créditos que o contratado tiver a receber.

 

 

8.5. Além da multa por atraso, a Administração, dependendo do caso, poderá aplicar também as demais penalidades previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93.

 

8.6. A empresa signatária desta Ata que não se dispuser a consertar/substituir os bens que vierem a apresentar defeitos de qualidade, durante o seu prazo de validade e/ou garantia, poderão, a critério da Administração, incorrer na pena de suspensão pelo período de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 2 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Administração.

 

8.7. Contra atos de aplicação das penalidades previstas nesta cláusula cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

 

CLÁUSULA  NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo Município, quando:

 

a)  a(s) empresa(s) signatária(s) não se dispuserem a consertar/substituir os bens que vierem a apresentar defeitos de qualidade, durante o seu prazo de validade e/ou garantia;

b)  a(s) empresa(s) signatária(s) não cumprir(em) as obrigações constantes deste Instrumento;

c)  a(s) empresa(s) signatária(s) não retirar(em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo Município;

d)  a(s) empresa(s) signatária(s), na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n. 8.666/93;

e)  os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a(s) empresa(s) signatária(s) não quiserem acordar a sua diminuição;

f)  por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;     

 

9.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços será comunicado à(s) empresa(s) signatária(s) e publicado no Diário Oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A Nota de Empenho, uma vez emitida, substitui o termo de contrato.

 

10.2. Fica eleito o Foro de Areado para dirimir quaisquer controvérsia advinda da execução desta Ata de Registro de Preços. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Areado, aos       de                  de 201    .

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

..................................................

Contratada

 

Testemunhas:

 

1_________________________________.   2_________________________________.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

 

“QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE  AREADO E A EMPRESA...        

 

O Município de Areado, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Monsenhor Faria nº 88, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 18.243.246/0001-50, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Rubens Vinícius Bornelli, e a empresa ............, sediada na ......................, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ......................, por seu representante abaixo signatário, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o Processos: 2363/2011, 2365/2011, 2366/2011 e 2372/2011, Pregão nº 106/2011, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Aquisição de gêneros alimentícios a serem usados na alimentação das escolas municipais, creches e APAE conforme especificações constantes do edital supra mencionado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR

Em contrapartida pelo serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$........., na forma e condições previstas na cláusula “OITAVA – PAGAMENTOS”.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para a execução do presente instrumento correrão à conta das dotações orçamentárias nºs.:(131) – 02.05.02-12.306.0251.2.028-3390.30.00; (140) – 02.05.02-12.361.0403.2.029-3390.30.00; (158) – 02.05.03 – 12.365.0401.2.032-3390.30.00; (168) – 02.05.04-12.367.0461.2.034-3390.30.00 desta Prefeitura para o exercício de 2012.

 

CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA

O prazo de vigência contratual será até 31/12/2012.

 

CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS

        Na execução dos serviços/fornecimento de materiais estão incluídas as despesas com impostos, seguros, encargos sociais e fiscais, fretes, bem como quaisquer outras despesas que porventura venham a ocorrer, que em nenhuma hipótese serão suportadas pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO

        A Prefeitura, no recebimento dos serviços/materiais, objeto deste instrumento contratual, observará o que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

        Os preços incidentes sobre os serviços, objeto do presente instrumento, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o preço pela execução dos serviços, observada periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo.

 

CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS

O pagamento será efetuado através da Unidade Financeira (ou a que substituir), da Prefeitura, mensalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mediante a entrega da mercadoria e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento.

 

CLÁUSULA  NONA - RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, quando do descumprimento pela CONTRATADA, de qualquer uma de suas cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  – SANÇÕES

A CONTRATADA da total ou parcial inadimplente, ficará sujeita às seguintes sanções:

 

8.2.1.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 7º (sétimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não efetivados e/ou bens não entregues;

8.2.2.- 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não efetivado e/ou bens não entregues, no caso de atraso  superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente  cancelamento do contrato;

8.2.3.-10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se o adjudicatário desistir da avenca.

 

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - FORMA DE LICITAÇÃO

        O procedimento que deu origem ao presente instrumento foi realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93 cujo edital, independentemente de transcrição, o integra para todos os fins de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO

        A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à conta da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO

        As partes elegem o Foro da Comarca de Areado, para dirimir as questões pendentes e oriundas da execução do presente instrumento.

 

        E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

Areado, _____ de ____________________ de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

CONTRATANTE

 

Testemunhas :

 

 

1________________________________

 

2________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

 

 

 

Certifico e dou fé que, nesta data, publiquei no quadro próprio da Prefeitura Municipal de Areado, o aviso da Licitação na Modalidade Pregão, com o seguinte teor:

 

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 106/11

 

 

 

PREFEITURA DE AREADO – Aviso de Licitação Pregão 106/2011.– Tipo: Consumo – Regime: Menor preço  – Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para manutenção da merenda escolar. Data: 17/01/2012, Terça-feira, abertura prevista para 09:00 horas. Mais informações e Edital completo junto à Prefeitura Municipal de Areado, à Rua Monsenhor Faria, nº 88 - Centro, pelo telefone (35) 3293-1333-ramal 28 pelo e-mail: compras@areado.mg.gov.br ou pelo site www.areado.mg.gov.br.

 

 

 

 

Areado,  27 de dezembro de 2011.

 

 

   

 

 

Dorotéia Aparecida Corrêa Martins

Pregoeira