PORTARIA Nº 7.160, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

I – Servidores regidos pela Lei n° 80/97:

Coluna I

Coluna II

Coluna III

 

   

Servidor

Cargo

Vigência

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

 

   

Adilson Alves de Moura

Auxiliar de Serviços Gerais

12-12-2014

Inicial

I-A

 

Eliane Furtado Cotas Gonçalves

Auxiliar de Serviços Gerais

24-10-2014

Inicial

I-A

 

José Reinaldo

Auxiliar de Serviços Gerais

01-12-2014

Inicial

I-A

 

Luciana de Oliveira Faria

Téc. De Nível Sup. em Saúde

09-12-2014

Inicial

I-A

 

Mariely Cristina Batista

Auxiliar Administrativo

09-12-2014

Inicial

I-A

 

Sueli Cristina Pereira

Téc. Nível Sup. em Saúde

01-12-2014

Inicial

I-A

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas relacionadas na coluna III supra.

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal