PORTARIA Nº 7.149, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

Concede licença maternidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade à servidora Rosana Cristina Martins, a partir do dia 29 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal