PORTARIA Nº 7.393, DE 23 DE ABRIL DE 2015.

Concede licença-prêmio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 03 (três) meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie a servidora Mary Oliveira Santos, referentes o período aquisitivo de 07/04/2010 a 06/04/2015, para pagamento de uma parcela no mês de abril e de duas no mês de maio do corrente ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de abril de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal